sexta-feira, 24 de abril de 2009

Convenção Coletiva de Trabalho – PROPAGANDISTAS 2009/2010

REAJUSTE DE SALÁRIO

Sobre os salários fixos de 01/04/2008, será aplicado em 01/04/2009, o índice negociado de 5% (cinco por cento), correspondente ao período de 01/04/2008 à 31/03/2009.

Os salários do mês de ABRIL/2009 serão creditados neste dia 30.04.2009  devidamente reajustado.

SALÁRIO NORMATIVO

Será garantido no mínimo, uma remuneração de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) por mês, a partir de 01 de abril de 2009.

REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM

Sempre que, por mútuo acordo com a empresa, utilizar o empregado veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado o valor de       R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por quilômetro rodado. No valor do reembolso corresponde as despesas de combustível, manutenção, depreciação, pneus, seguro obrigatório e IPVA.

Esta cláusula não se aplica às empresas que pratiquem reembolsos de despesas com veículos mediante apresentação de comprovantes.

Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis concedidas pelas Empresas.

REEMBOLSO REFEIÇÃO

a) - A empresa reembolsará aos seus empregados da categoria profissional, mediante comprovação legal, o valor diário de R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) por refeição, despendido pelo empregado.

b) - As empresas que optarem pelo fornecimento de vale-refeição, deverão respeitar o valor mínimo R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) por vale-refeição.

TAXA NEGOCIAL (ÀS EXPENSAS DAS EMPRESAS)

As empresas abrangidas por esta Convenção, recolherão às suas expensas o valor correspondente à taxa negocial, referente a cada empregado, iguais para os associados ou não, a favor do respectivo Sindicato Profissional, a serem recolhidas nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:

a) - 3,50% (três virgula cinqüenta por cento) dos salários já reajustados, cujo limite de recolhimento terá como teto R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) por trabalhador representado, referente ao mês de maio/2009, a ser recolhido até o dia 20 de maio de 2009, em nome da Entidade Profissional, através de depósito bancário na Agência 02946   –  C/C 02820-2 – Banco ITAÚ – São Paulo.

   b) - 3,50% (três virgula cinqüenta por cento) dos salários já reajustados, cujo limite de recolhimento terá como teto R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais ) por trabalhador representado, referente ao mês de novembro/2008, a ser recolhido até o dia 20 de novembro de 2009, em nome da Entidade Profissional, através de depósito bancário na Agência 02946   –  C/C 02820-2 – Banco ITAÚ – São Paulo.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Fica estipulado relativamente ao ano de 2009 quanto à participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR), nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõe sobre este assunto, que:

Esta participação (PLR):

a) -       O pagamento da PLR corresponderá a R$ 703,50 (setecentos e três reais e cinqüenta centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/09/2009, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 31/01/2010;

b) -       Não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, até 31 de julho de 2009, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas implantações ao nível de empresas;

c) -       Para os empregados afastados será paga proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, excluídos desta proporcionalidade os afastados por acidente do trabalho;

d) -       No tocante aos empregados admitidos / demitidos durante o período de 01/01/2009 a 31/12/2009, será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que o empregado tenha completado 90 (noventa) ou mais dias de serviço na empresa;

e) -       Em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a PLR será pago proporcionalmente no ato do pagamento das verbas rescisórias, somente, para os empregados com o tempo de serviço igual ou superior a 90 (noventa) dias durante o ano de 2009;

f) -        A partir da próxima renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, as partes se comprometem a deliberar sobre a manutenção desta cláusula.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Venda da Medley sai na próxima semana

Depois de meses de conversas, a venda do controle da Medley para a francesa Sanofi-Aventis deve sair finalmente na semana que vem quando vence o prazo estipulado na negociação da maior fabricante brasileira de medicamentos genéricos.

Segundo apurou o Valor, a transação deve superar o R$ 1 bilhão, mas a cifra final a ser embolsada pelos controladores da Medley ficará na casa dos R$ 500 milhões. A família Negrão, dona da empresa, até queria receber uma quantia maior, mas o valor teve de ser ajustado para que o negócio pudesse ser aceito pelos franceses.

Do preço total, serão abatidas dívidas com fornecedores, contenciosos fiscais e trabalhistas acumulados pela Medley além do alto volume de estoques de medicamentos em circulação no mercado. A Singular, uma consultoria financeira, conduz a negociação. Procuradas, as empresas farmacêuticas, por meio de suas assessorias de imprensa, não quiseram comentar a transação.

A aquisição da Medley se encaixa na estratégia global da Sanofi-Aventis de aumentar sua presença nos mercados emergentes. O laboratório francês, que já é o maior estrangeiro do setor farmacêutico no país, passará a deter um terço do mercado brasileiro de genéricos, o de maior crescimento no Brasil.

Um dos grandes interesse para concluir a compra da Medley é nas centenas de dossiês médicos e registros dos medicamentos genéricos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso permitirá a empresa francesa alavancar suas vendas substancialmente com sua marca de genéricos que leva o nome de Sanofi.

Não está claro o que acontecerá com o medicamento Vivanza, que possui o mesmo princípio ativo do Levitra, a droga contra disfunção erétil, que pertence à alemã Bayer. Mas, com a mudança de controle, o droga deverá voltar ao proprietário original.

A intenção da Sanofi-Aventis é preservar parcialmente a autonomia da Medley no mercado de genéricos, devendo manter parte substancial da sua equipe e, provavelmente, sua fábrica em Campinas, modernizada recentemente com ajuda do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quando surgiram as primeiras informações sobre a possibilidade de venda da Medley, os técnicos do BNDES chegaram a oferecer suas linhas tradicionais de empréstimo às empresas brasileiras, tentando evitar com que um importante 'player' do mercado farmacêutico fosse parar nas mãos de um grupo estrangeiro.

Mas a grave situação financeira da Medley, além da exigência dos atuais controladores de receber uma grande bolada, reduziu sua atratividade. Com a escassez de crédito financeiro, a empresa enfrentou dificuldades cada vez maiores. Nas últimas semanas, cresceram as pressões para que o negócio fosse fechado - a empresa paralisou temporariamente sua produção e tenta reduzir a quantidade de produtos nas mãos dos distribuidores de medicamentos.

Na semana passada, um pedido de falência contra a empresa chegou à Justiça de Campinas. Foi protocolado pela Helipark, uma empresa de manutenção de helicópteros, que cobrou o pagamento de quase R$ 110 mil da empresa de genéricos. A Medley fez acordo com o credor e quitou a dívida extrajudicialmente, evitando um desfecho potencialmente desastroso na venda do seu controle.

Fonte: Valor Online