domingo, 3 de junho de 2012

Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013–SINFAR (Sind. da Ind. Prod. Farm. do Rio de Janeiro)

O SINDIPROFARN e SINFAR ( Sindicato da Industria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro), celebraram acordo coletivo de trabalho referente a 2012/2013. Este acordo é destinado aos profissionais com base Rio de Janeiro. Segue principais pontos do acordo:

  1. Revisão Salarial - Sobre os salários vigentes em 01.03.2011, dos empregados que percebiam à época salários até R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais),  as empresas representadas pelo Sindicato da Ind. de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, farão incidir em 01.03.2012, o percentual de 7,0% (sete por cento), a titulo de revisão salarial na data base.
  2. A faixa salarial do limite previsto no “caput” (R$ 8.300,00) será objeto de livre negociação entre o empregado e a empresa, assegurado o valor mínimo de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), resultante da correção prevista no “caput”
  3. Zonas de Trabalho – Sempre que a empresa estabelecer, mesmo que tacitamente, uma zona de trabalho para o empregado, ficará obrigado a satisfação das comissões ou prêmio, se tais constituírem remuneração contratual, sobre as vendas porventura efetuadas em seu território por outro vendedor ou pela própria empresa.
  4. Reembolso Refeição – A empresa a seu critério, determinará o valor a ser reembolsado aos seus empregados da categoria  profissional, mediante comprovação legal, o valor diário dispensado pelo empregado a titulo de refeição, respeitando o limite mínimo de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por refeição, para os funcionários em trabalho externo, ou fornecerá vale-refeição de valor equivalente.

Em breve estaremos disponibilizando na íntegra toda  a Convenção Coletiva de Trabalho.