sábado, 15 de setembro de 2012

NOTA DE REPÚDIO

O SINDIPROFARN vem a público repudiar o infeliz comentário do apresentador Sr Marcelo Tas, ao se referir à respeitada classe dos Propagandistas, como SPAMs Humanos”. Talvez o senhor Marcelo Tas desconheça por completo o verdadeiro papel do profissional Propagandista. A nossa Profissão é regulamentada pela Lei 6.224 de 14/07/75.



terça-feira, 11 de setembro de 2012

MPT/RN PEDE CONDENAÇÃO DA EUROFARMA EM R$ 500 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

Segundo a ação do MPT/RN, a redução salarial praticada pelo laboratório nos casos de afastamento do funcionário é ilegal, ilegítima e injusta

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou ação civil pública perante a Justiça do Trabalho contra a Eurofarma Laboratório Ltda. A ação aponta que o laboratório farmacêutico efetua descontos indevidos de valores nos contracheques dos trabalhadores que se encontram afastados das atividades, seja por motivo de férias, licença médica ou acidente de trabalho. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “tais descontos configuram redução salarial, que é ilegal, ilegítima e injusta”. Dentre os pedidos, o MPT/RN quer que a empresa seja condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos praticados em prejuízo dos funcionários.

A ação teve como base uma denúncia apresentada ao MPT/RN por trabalhador da Eurofarma que se encontrava afastado das atividades de propagandista-vendedor. De acordo com a denúncia, durante o período de afastamento, o empregado recebeu o contracheque com o desconto da verba denominada “prêmio sobre vendas” diminuído do salário. Nas oportunidades em que se manifestou ao MPT/RN, a empresa denunciada sustentou que o empregado afastado não faz jus à verba “prêmio”, porque não poderia receber pelo trabalho que não realizou.

No entanto, a ação dá conta de que não se trata de prêmio, mas sim de parte do salário, uma vez que a gratificação não possui caráter eventual e é paga a todos os empregados em atividade, de forma global, sem distinção, independente da produtividade de pessoas ou grupos. Conforme documentos juntados ao processo, também ficou comprovado que a parcela relativa ao “prêmio sobre vendas” é calculada nacionalmente em função de índices gerais alcançados, e não em função de atos individuais.
O procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, ressalta que “a prática é ilegítima porque, apesar da denominação dada, o prêmio em questão é inegavelmente parte do salário líquido do empregado, ainda que variável. É ilegal, porque subtrai vantagem prevista em lei ao empregado afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho. É injusta, porque reduz a remuneração do empregado quando mais ele precisa dela e quando se encontra impossibilitado de superar as dificuldades por outros meios,” conclui o procurador.

Além disso, condicionar o recebimento do “prêmio sobre vendas” a uma efetiva atuação do trabalhador, segundo o procurador, pode compelir o empregado a não se afastar das atividades nem mesmo para usufruir férias, e a cometer sacrifícios para comparecer ao trabalho mesmo quando está doente. Para o procurador, “com a conduta, a empresa atingiu a moralidade dos empregados, ao impor um regime injusto e desleal aos colaboradores, reféns que ficaram da prática patronal de suspensão dos salários nos casos em que o trabalhador não deve ou não pode prestar serviços,” argumenta.

Dessa forma, a ação pede que a Justiça do Trabalho obrigue a Eurofarma a integrar ao salário dos empregados a verba denominada “prêmio sobre vendas” para todos os efeitos legais, tais como férias, FGTS, 13º salário, contribuições sociais, benefícios previdenciários e, sobretudo, a complementação salarial decorrente de doença ou acidente de trabalho, conforme previsto na Convenção Coletiva da Categoria. Além do pagamento dos R$ 500 mil por danos morais coletivos, o MPT/RN requer a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais devidas aos empregados atuais e antigos, de todo o período anterior ao reconhecimento e à concessão judiciais.

O número do processo para acompanhamento na Justiça do Trabalho é o 119000-55.2012.5.21.0004.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no RN