segunda-feira, 29 de abril de 2013

Bayer comprará empresa de controle contraceptivo

Companhia alemã quer reforçar sua posição como maior empresa de saúde feminina do mundo com a aquisição da Conceptus

Frankfurt - A alemã Bayer anunciou nesta segunda-feira a compra da fabricante norte-americana de dispositivos contraceptivos Conceptus por 1,1 bilhão de dólares, com o objetivo de reforçar sua posição como maior empresa de saúde feminina do mundo.

A Bayer vai lançar uma oferta pública para adquirir todas as ações da Conceptus por 31 dólares cada, em dinheiro, em uma operação acordada com a administração da Conceptus, informou o grupo alemão.

O valor equivale a um prêmio de 19,7 por cento sobre o preço de fechamento da ação da Conceptus na sexta-feira, e a um múltiplo de aproximadamente 30 vezes o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) que a companhia norte-americana estima para este ano.

A área de saúde feminina da Bayer teve vendas de 3,15 bilhões de euros (4,1 bilhões dólares) no ano passado, devido a produtos como a pílula anticoncepcional Yasmin e o dispositivo intra-uterino Mirena.

"Nossa experiência no campo da ginecologia aliado a nossos conhecimentos em vendas e distribuição ajudarão a desenvolver mais os negócios da Conceptus", disse o chefe da unidade HealthCare Pharmaceuticals da Bayer, Andreas Fibig.

A Conceptus, que produz dispositivos que são colocados nas trompas de falópio como um contraceptivo permanente não-hormonal, teve Ebitda ajustado de 28,2 milhões de dólares no ano passado sobre vendas de 141 milhões de dólares.

A empresa norte-americana prevê em 2013 Ebitda ajustado de entre 34 milhões e 37 milhões de dólares sobre vendas de entre 155 milhões e 159 milhões de dólares.

Fonte: EXAME.COM

domingo, 28 de abril de 2013

Justiça dos EUA aciona Novartis por subornar médicos

Empresa teria aumentado as vendas de seus medicamentos, dando incentivos aos médicos, que acabaram sendo pagos com recursos de programas de saúde pública

Indianos protestam contra a Novartis em Mumbai no dia 21 de dezembro de 2012

Nova York - O Departamento de Justiça dos Estados Unidos acusou nesta sexta-feira a companhia farmacêutica Novartis de pagar subornos a médicos para que prescrevam seus medicamentos em detrimento de remédios da concorrência.

Nesta que é a segunda ação judicial no país contra a empresa suíça esta semana, o Departamento de Justiça indicou que a Novartis Pharmaceuticals aumentou as vendas de seus caros medicamentos de marca, dando incentivos aos médicos, que acabaram sendo pagos com recursos de programas de saúde pública.

A ação, apresentada no Tribunal Federal do Distrito de Nova York, alegou que, para promover medicamentos da Novartis como Lotrel e Valturna, prescritos para tratar a hipertensão, e o Starlix, receitado para diabéticos, a empresa pagou a médicos para dar conferências no que denominavam de "ocasiões sociais" e organizou jantares sofisticados para os médicos.

Estas ações "eram, na verdade, subornos aos conferencistas e participantes com a finalidade de induzi-los a receitar medicamentos da Novartis", afirmou o Departamento de Justiça.

"Os analistas da Novartis concluíram que estes programas eram muito rentáveis em termos de receitas suplementares geradas por seus medicamentos", destacou o departamento de Justiça.

Em consequência, o laboratório suíço dedicou 65 milhões de dólares entre janeiro de 2002 e novembro de 2011 para promover 38 mil programas de 'conferências' ligados aos medicamentos Lotrel, Valturna e Starlix.

"Os pacientes merecem cuidados baseados em um julgamento médico saudável, e não no interesse financeiro dos médicos", disse Stuart Delery, um dos promotores encarregados do caso.

Os pagamentos violaram o Estatuto Anti-suborno dos Estados Unidos e levaram o governo a pagar por "falsas demandas" por produtos farmacêuticos da Novartis através de seus programas de saúde.

Os programas federais de cobertura médica Medicare e Medicaid, destinados a pessoas de poucos recursos, "gastaram milhões de dólares em encomendas derivadas da corrupção", afirmou Delery.

Na terça-feira, o governo americano acionou a Novartis por pagar subornos a pelo menos vinte farmácias para que recomendassem o uso de seu medicamento Myfortic no lugar de outros remédios genéricos mais baratos usados para tratar pacientes transplantados, em troca de lucros sobre as vendas.

Fonte: EXAME.COM

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Novartis acusada de pagar farmácias para recomendar remédios

Segundo denúncia, a empresa pagou às farmácias "para orientar milhares de pacientes" para que preferissem seu produto aos genéricos

Sede da Novartis na Suíça

A justiça dos Estados Unidos anunciou na terça-feira uma investigação sobre o laboratório farmacêutico suíço Novartis, acusado de ter subornado pelo menos 20 farmácias para que recomendassem um de seus medicamentos, o Myfortic, em troca de lucros sobre as vendas.

Segundo o texto da ação apresentada por um promotor, desde 2005 a Novartis pagou às farmácias "para orientar milhares de pacientes que haviam recebido um transplante" para que preferissem seu produto aos genéricos ou os de outras empresas com "subornos por meio de descontos ou promoções".

Como exemplo, uma farmácia de Los Angeles recebeu 5% das vendas anuais de Myfortic em troca do convencimento de entre 700 a 1.000 pacientes para que utilizassem o remédio.

As práticas ilegais teriam "levado a pagamentos de dezenas de milhões de dólares" pelo Myfortic que saíram dos fundos dos programas de saúde do governo dirigidos às pessoas mais velhas ou pobres.

"A Novartis rejeita as acusações e utilizará todos os mecanismos disponíveis em sua defesa", escreveu um porta-voz da empresa em um e-mail enviado à AFP.

O grupo suíço já foi processado por fraude contra os serviços de segurança em saúde nos Estados Unidos. Em 2010, o laboratório aceitou pagar 422,5 milhões de dólares para acabar com um litígio por acusações de promoção ilegal do Trileptal, um remédio para tratamento da epilepsia.

Fonte: EXAME.COM

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Sétima Turma reconhece direito de sindicato acompanhar perícia do INSS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí (RS) o direito de acompanhar inspeções técnicas do INSS na Pirelli S.A. que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a assistência à categoria profissional nas inspeções periciais realizadas pela Previdência nas empresas insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.

As inspeções periciais são realizadas quando a empresa contesta benefícios previdenciários acidentários concedidos a seus empregados e têm como objetivo verificar se as condições de trabalho favoreceram a ocorrência de acidente de trabalho ou doença laboral. A relatora do acórdão, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), considerou haver potencial violação do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, que confere aos sindicatos o direito de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa.

A ministra argumentou, também, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em seu artigo 513, estabelece como prerrogativa dos sindicatos a representação da categoria perante as autoridades administrativas e judiciais, sejam os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

Em sentença favorável ao sindicato, o juiz da Vara do Trabalho em Gravataí considerou que enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, em face de seu poder diretivo e econômico, ao empregado resta somente acompanhar a perícia administrativa do INSS, sem saber como proceder em relação aos assuntos técnicos e legais em discussão ou objeto de averiguação. Segundo ele, com a assistência do sindicato, o embate se equilibra para que seja atingido o objetivo maior da lei, a proteção do trabalhador. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse", diz a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, entendendo que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, vencido na discussão, considerou que a previsão de legitimidade sindical contida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal limita-se à defesa da categoria em questões de cunho jurídico ou administrativo, não havendo previsão legal sobre a possibilidade do sindicato, sem anuência prévia da empresa, acompanhar inspeção do INSS.

Ao votar no sentido de dar provimento ao recurso do sindicato, a ministra Delaíde Arantes (redatora designada para o acórdão), considerou restritiva essa interpretação da Constituição Federal. Ela frisou que a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial. "Judicialmente, a representação é tanto dos interesses individuais como dos coletivos, às vezes ocorre em favor de toda a categoria, e em outras somente dos associados. Extrajudicialmente, o sindicato desempenha papéis relevantes na representação de interesses, principalmente perante as empresas, nas gestões que desenvolve em favor dos trabalhadores, em suas questões individuais e coletivas", disse a ministra.

Benefício acidentário

As empresas têm duas motivações para contestar os benefícios acidentários concedidos pelo INSS. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e, no retorno às atividades, terá estabilidade por 12 meses.

Além disso, as empresas com índice de acidentalidade (quantidade de auxílios-doença acidentários) maior que a média da categoria econômica a que pertencer terão aumento nas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho.

Processo: RR - 1293-23.2010.5.04.0000

Fonte: TST.JUS.BR

sábado, 13 de abril de 2013

Sudameris é condenado em R$ 500 mil por prática de atos antissindicais

A conduta do Banco Sudameris Brasil S.A., de determinar o estorno de um empréstimo concedido a um de seus empregados, bem como preteri-lo em promoções em razão da sua filiação e integração na diretoria do sindicato de sua categoria, foi considerada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prática de atos antissindicais, passível de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do banco manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

O recurso julgado pela Turma teve origem em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 13ª Região em que era pedida abstenção de prática discriminatória contra dirigente sindical e, em caso de descumprimento, a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolheu parcialmente o pedido do MPT e condenou a instituição bancária à obrigação de abster-se de praticar atos discriminatórios, impeditivos ou mitigadores do exercício de atividade sindical sob pena de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 10 mil por ocorrência, no caso da continuidade da infração.

Ambas as partes recorreram ao TRT-13 por meio de recurso ordinário. O MPT sustentou que a conduta discriminatória do banco não causou danos morais somente ao trabalhador discriminado, mas a toda a coletividade. O banco por sua vez pedia a nulidade da sentença sob o argumento de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, além de sustentar a existência de obscuridades e omissões no julgamento dos embargos anteriormente julgados.

Em relação ao recurso do MPT, o juízo decidiu condenar o Sudameris a pagar indenização por danos morais coletivos correspondentes a R$ 500 mil, reversíveis ao FAT, além da manutenção da multa de R$ 10 mil anteriormente impostas. Em relação ao recurso do MPT o juízo decidiu pelo não provimento. O banco recorreu da decisão ao TST.

Na Turma, o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) votou pelo conhecimento do agravo de instrumento e, no mérito, pelo não provimento do recurso. Para o relator, embora o banco defenda em seu recurso a tese de ausência dos pressupostos da responsabilidade civil e do cabimento de indenização por dano moral coletivo para o caso, da análise do acórdão regional chega-se a conclusão diversa.

Walmir Oliveira observou que o juízo regional concluiu que de fato houve a prática de atos antissindicais pelo banco, pelo fato de haver determinado ao setor de pagamento o estorno do empréstimo feito pelo empregado, em face de ter se filiado ao sindicato da categoria – além de ressaltar que, na avaliação de desempenho do mesmo empregado, constou atestado o seu bom desempenho, com a ressalva de que ele não havia alcançado uma posição melhor na agência "por fazer parte da diretoria do sindicato dos bancários".

Neste ponto, o relator recordou que a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, em seu artigo 1º, dispõe que "os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego" - e no artigo 2º, I e II, esclarece algumas das práticas que devem ser consideradas violadoras da liberdade sindical, entre elas a de que nenhum empregado pode ser prejudicado em virtude em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais.

Salientou ainda que a regra imposta pela OIT, que tem com intuito resguardar a liberdade sindical, encontra-se inserida na declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, vinculando os países que dela são membros.

Por estas razões entendeu que a conduta do banco teria afrontado as disposições previstas nas normas da Convenção nº 98 da OIT, "por configurarem prejuízos ao empregado em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais", devendo ser, portanto, mantida a decisão regional. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Turma.

O ministro Lelio Bentes Corrêa ao proferir o seu voto, seguindo o relator, observou tratar-se de conduta antissindical de "manual" e sugeriu que o ministro Walmir Oliveira da Costa encaminhasse o voto ao Centro de Informação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão responsável pela divulgação, no Brasil, de publicações, matérias e informativos editados na OIT, em Genebra e pelos seus escritórios em Lima, no Peru e no Brasil.

(Dirceu Arcoverde/MB - foto Aldo Dias)

Processo: 102840-24.2005.5.13.0003

Fonte: TST

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Farmacêutica Lilly cortará 30% de equipe de vendas nos EUA

Farmacêutica planeja demitir cerca de 1.000 representantes para reduzir custos diante de concorrência de medicamentos genéricos

Unidade da Eli Lilly Nos Estados Unidos

A farmacêutica norte-americana Eli Lilly planeja demitir cerca de 1.000 representantes de vendas locais para reduzir custos diante de concorrência gerada por medicamentos genéricos - americana e inclui tanto funcionários contratados como terceirizados, informou o WSJ.

Ao final deste ano, o produto mais importante da Lilly atualmente, o antidepressivo Cymbalta, perderá a proteção de sua patente, enquanto fórmulas genéricas do medicamento para osteoporose Evista, que fatura 1 bilhão de dólares por ano, devem chegar ao mercado no início de 2014.

Controles de custo ajudaram a Lilly a superar as expectativas de Wall Street para o trimestre de outubro a dezembro, mas o lucro caiu pela competição com genéricos da droga para esquizofrenia Zyprexa.

Durante o trimestre, a farmacêutica com sede em Indianápolis assumiu encargos de 74,5 milhões de dólares em uma reestruturação global, que incluiu as demissões na área de vendas dos EUA, disse um porta-voz da empresa ao jornal. Naquela época, a companhia não especificou quantos funcionários perderiam seus empregos.

Em janeiro, a Lilly previu um amplo e agressivo controle de gastos para 2013.

As demissões e reorganização estão programas para serem completadas em julho, segundo o jornal.

A Lilly não pode ser imediatamente contatada para comentar o assunto fora do horário comercial dos EUA.

Fonte: Exame

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Senado aprova projeto que permite desaposentadoria de trabalhadores

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, hoje (10), em turno suplementar, o projeto de lei que permite aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. É a chamada desaposentadoria.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na semana passada, mas precisava ser confirmada em segundo turno e vai para análise da Câmara.

O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Pelo texto, o contribuinte não perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria. O projeto de lei proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, a devolução dos valores das aposentadorias pagas.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 7 de abril de 2013

Ministério do Trabalho atende a pleito do Sindusfarma e cria categoria de Propagandista de produtos farmacêuticos

Coroando uma longa batalha iniciada pelo Sindusfarma em 2008, o Ministério do Trabalho de Emprego acaba de incluir as profissões de Propagandista, Consultor e Representante de produtos farmacêuticos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), usada como referência em documentos oficiais como Rais, Caged, Imposto de Renda e em cadastros do INSS e pesquisas do IBGE.

Trata-se de uma grande vitória do Sindusfarma em prol do setor, pois as novas ocupações possibilitam uma série de vantagens para as empresas e seus colaboradores, como a exclusão dessas categorias do cálculo das cotas de menores aprendizes, entre outros benefícios.

De acordo com a descrição sumária da nova ocupação – cujo Código é 3541-50 -, os Propagandistas, Consultores e Representantes de produtos farmacêuticos  “planejam atividades de vendas especializadas e de demonstração de produtos; realizam seus trabalhos através de visitas a clientes, onde apresentam e demonstram seus produtos, esclarecem dúvidas e acompanham o pós-venda; contatam áreas internas das empresas, sugerem políticas de vendas e de promoção de produtos e participam de eventos”.

Nos próximos dias, a Gerência de Relações Sindicais Trabalhistas do Sindusfarma divulgará orientações para os associados sobre os novos procedimentos e ajustes suscitados pelas atualizações da CBO.

Fonte: Sindusfarma

Convenção Coletiva 2013 - 2014

O Sindusfarma e o Sinprovesp (sindicato dos propagandistas do Estado de São Paulo) assinaram nesta sexta-feira (02/04/13) a Convenção Coletiva de Trabalho 2012-2014. O índice de reajuste dos propagandistas será de 7,5%. O acordo entra em vigor no próximo dia 1º de abril.

O acordo firmado com o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinprovesp) tem as seguintes bases:

  1. Reajuste de Salários - 7,5% para os salários nominais até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Acima desse valor, fixo de R$ 397,50 (trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
  2. Salário Normativo (remuneração mínima) R$ 1.311,00 (Hum mil, trezentos e onze reais)

  3. Participação nos Lucros e Resultados – R$ 1.350,00 (Hum trezentos e cinquenta reais) – Este valor se aplica para as empresas que não possuem programas individuais.

  4. Refeição R$ 28,00 (valor mínimo)

  5. Reembolso de QuilometragemR$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) Este item se plica sempre que o empregado utilize veiculo próprio para o exercício da sua atividade profissional.

  6. Auxilio Creche – O valor do reembolso mensal ocorrerá às despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a) até o limite máximo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

Confira na íntegra AQUI

Ex-ministro do TST faz palestra no Sindusfarma sobre questões da Justiça do Trabalho

O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Gelson de Azevedo participou de encontro no Sindusfarma, nesta quinta-feira 28, para falar sobre questões atuais da Justiça do Trabalho e outros assuntos referentes à área.

O ex-ministro falou da importância de uma interação mais constante entre a indústria farmacêutica e a Justiça do Trabalho, para que os juízes conheçam melhor as particularidades trabalhistas do setor.

Em sua palestra, o ex-ministro relatou sua experiência no período em que esteve no TST e deu orientações sobre a tramitação de processos nas varas trabalhistas.
O encontro foi coordenado pelo gerente de Relações Sindicais Trabalhistas do Sindusfarma, Arnaldo Pedace.

Fonte: Sindusfarma