quarta-feira, 29 de maio de 2013

Projeto que tramita no Senado pretende dar mais eficácia à execução das sentenças trabalhistas

O Senado Federal, que realizou nesta segunda-feira (27) sessão solene em homenagem aos 70 anos da CLT, tem sob seu exame um projeto de lei que, se aprovado, se propõe a dar mais efetividade a um dos pontos mais sensíveis das reclamações trabalhistas: a fase de execução, aquela em que as sentenças são de fato cumpridas e o trabalhador recebe o que lhe é devido. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho e de juízes de primeiro e segundo graus, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011 propõe uma revisão dos trâmites da execução, conciliando-as com as regras do direito processual civil, que, atualmente, dispõe de normatização mais efetiva para a cobrança dos créditos devidos ao trabalhador.

A proposição altera o Capitulo V, Título X, da CLT, que trata, a partir do artigo 876, do processo de execução trabalhista. O texto amplia o rol de títulos executivos extrajudiciais executados pela Justiça do Trabalho: além dos termos de ajuste de conduta (TAC) firmados com o Ministério Público, os acordos não cumpridos e os termos de conciliação firmados em comissões de conciliação prévia, passam a ser executados também os compromissos firmados com a fiscalização do trabalho, acordos perante o sindicato, cheques e títulos que correspondam inequivocamente a verbas trabalhistas e qualquer documento que reconheça a dívida, inclusive o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Gargalo

A Justiça do Trabalho conta atualmente com 2,7 milhões de processos já solucionados e transitados em julgado nos quais o trabalhador ainda não recebeu aquilo que lhe foi reconhecido judicialmente. A fase de execução é, por isso, considerada o principal gargalo e o maior entrave para a efetividade da prestação jurisdicional. "Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente trinta e um alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito", destacou o senador Jucá na justificativa que acompanha o projeto. O quadro, como ressaltou, exige alterações profundas.

A execução atualmente é regida por três leis: a CLT, a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e o Código de Processo Civil (CPC). Mas a aplicação de dispositivos do CPC, usados na área cível (como a multa do artigo 475-J por atraso no cumprimento de obrigações), é um tema controvertido na Justiça do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que as normas da CLT impedem a aplicação das demais, mas, como alguns juízes de primeiro grau a aplicam, essas decisões são objeto de recursos que retardam cada vez mais a conclusão do processo.

Mecanismos eficazes

O objetivo do PLS 606 é justamente incorporar à execução trabalhista possibilidades já previstas no processo civil e fornecer mecanismos de coerção ao devedor que darão mais efetividade às decisões judiciais – sem, porém, descuidar dos direitos do devedor. É o caso, por exemplo, da regra que cria a obrigação de prévia citação dos corresponsáveis pelas obrigações que estão sendo cobradas, a fim de garantir o direito amplo ao contraditório. Outro ponto que favorece o devedor é a possibilidade de parcelamento da dívida: ele pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com juros e correção monetária.

As adequações propostas prestigiam as garantias constitucionais de acesso ao Judiciário e de observância do devido processo legal e razoabilidade do tempo de duração do processo judicial, sem descuidar das peculiaridades e avanços eficientes já conquistados, levando em conta que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar. Atenta ao avanço do processo judicial eletrônico, a proposta elimina, sempre que possível, as cartas precatórias, em atendimento à tendência de virtualização dos atos judiciais.

Além da hasta pública, atualmente única forma de expropriação prevista, são propostas a alienação por iniciativa particular, a venda direta e o usufruto. Há intenção, também, de se unificar os leilões, uma vez que a participação de um número maior de interessados garantirá a celeridade e a obtenção de melhor preço na alienação dos bens dos devedores.

Outro ponto de destaque é a previsão de multa semelhante à do artigo 475-J do CPC para o devedor que não efetuar o pagamento em até 15 dias após a intimação. A sanção pode variar de 5% a 20%, conforme a capacidade econômica e o comportamento processual do devedor.

O PLS 606 encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, por decisão do Plenário, sua tramitação se dará em conjunto com duas outras proposições (PLS 92/2012 e PLS 351/2012).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 28 de maio de 2013

Anvisa mantém monitoramento do uso da sibutramina

A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, nesta segunda-feira (27/5), manter a venda e o monitoramento de medicamentos a base de sibutramina no Brasil. A decisão, fundamentada em monitoramento do mercado do referido medicamento nacional ao longo de 2012, também sustentou as restrições já existentes para a venda do produto. Dessa forma, as regras para o uso da sibutramina permanecem as mesmas adotadas em outubro de 2011.

Naquele ano, a Agência publicou regulamento que aumentou o controle sobre a sibutramina. A Resolução RDC 52/2011 da Anvisa estabeleceu a obrigatoriedade dos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias de notificarem, obrigatoriamente, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém sibutramina.
Além disso, indicou a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.

Fonte: ANVISA

Farmacêutica compra Bausch & Lomb por US$ 8,7 bihões

Graças a este acordo, a Valeant irá pagar cerca de 4,5 bilhões de dólares ao principal acionista da empresa e 4,2 bilhões para abater as dívidas do grupo

A Bausch & Lomb é especializada na fabricação de lentes de contato e de produtos usados na sua manutenção.

O grupo farmacêutico canadense Valeant anunciou nesta segunda-feira um acordo para a compra da fabricante americana de produtos oftalmológicos Bausch & Lomb por 8,7 bilhões de dólares.

Graças a este acordo, a Valeant irá pagar cerca de 4,5 bilhões de dólares ao principal acionista da Bausch & Lomb, o fundo de investimento Warburg Pincus, e 4,2 bilhões para abater as dívidas do grupo, informou em um comunicado.

A Bausch & Lomb é especializada na fabricação de lentes de contato e de produtos usados na sua manutenção.

Fonte: EXAME.COM

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Anvisa suspende importação de remédio para diabetes

Está suspensa a importação do remédio Glifage XR 500 mg, da Merck, usado por pacientes com diabetes e que integra a lista do Aqui Tem Farmácia Popular

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da importação do remédio Glifage XR 500 mg, da Merck, usado por pacientes com diabetes. O remédio integra a lista do Aqui Tem Farmácia Popular.

Fiscais da agência identificaram, numa inspeção feita na fábrica da empresa, na França, que exigências de boas práticas de fabricação não eram cumpridas. De acordo com a Anvisa, se a correção dos problemas for comprovada, a importação poderá ser retomada.

Além do Glifage, a Anvisa determinou, pelos mesmos motivos, a suspensão da importação do Glucovance, nas apresentações de 250 mg/1,25 mg, Glucovance 500 mg/2,5mg, Glucovance 500mg/5mg e Glucovance 1.000mg/5mg, também indicados para controle das taxas de açúcar no sangue. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 14, no "Diário Oficial" da União (DOU).

O Glifage tem como substância ativa o cloridrato de metformina. Pacientes que usam o medicamento podem consultar o médico e substituí-lo por produtos que levam o mesmo princípio ativo. A Anvisa suspendeu ainda a distribuição, comércio e uso de dois lotes do anabolizante Hormotrop (somatropina), pó para suspensão injetável.

De acordo com a agência, o produto é falsificado. Os insumos para a produção de Lamivudina (usada para pacientes em tratamento de aids) e Aciclovir (um antiviral) produzidos pela Blau Farmacêutica S. A. também tiveram a importação suspensa.

De acordo com a Anvisa, a empresa não possui registro dos insumos. A Anvisa recomendou às pessoas que tenham adquirido algum dos produtos suspensos ou apreendidos interrompam o uso do produto.

Fonte: EXAME.COM

Técnico da Dataprev receberá horas extras por viagens para reuniões e cursos

Um assistente técnico de informática teve reconhecido hoje (15), pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seu direito a receber da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) horas extras pelo tempo de deslocamento em viagens a serviço da empresa. Ele comprovou as viagens realizadas, pois a cada uma correspondia uma ordem de serviço.

Durante o julgamento do processo, o juiz convocado Valdir Florindo, relator do recurso de revista, destacou já haver precedentes do TST com o mesmo entendimento. "O empregado durante o deslocamento em viagens para participação em reuniões e cursos de frequência obrigatória, no interesse e em benefício do empregador, encontra-se à sua disposição, tendo jus às horas extras", afirmou.

Frequência

Com residência em Florianópolis (SC), o assistente viajou com frequência, no período de 2005 a 2009, para outras cidades do estado, onde a empresa mantém banco de dados e automação em informática nos sistemas previdenciários. Na inicial ele informou que presta assistência, acompanhamento e consultoria na área de processamento de dados e sistemas de informática.

Empregado da Dataprev desde 1981, a cada viagem o técnico recebia autorização por e-mail, com percurso pré-definido e agenda planejada. As ordens de serviço juntadas aos autos comprovaram a realização das viagens a trabalho. Porém, seu pedido de horas extras foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o que motivou seu recurso de revista.

TST

Ao analisar o caso, o relator esclareceu que a decisão regional estava em desacordo com o artigo 4º da CLT, ao reconhecer que o empregado viajava para realização de trabalho em outras cidades, mas, mesmo assim, não condenar a empregadora ao pagamento das horas extras relativas ao tempo despendido no deslocamento das viagens.

Diante da fundamentação exposta pelo relator, a Sétima Turma proveu o apelo do trabalhador, condenando a Dataprev ao pagamento das horas extras, que serão apuradas em liquidação de sentença. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-6527-53.2010.5.12.0035

Fonte: TST

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Parmalat terá de reintegrar sindicalista demitido com fechamento de unidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (14), não conheceu de recurso da Parmalat Brasil S.A, que pretendia eximir-se da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de reintegrar um empregado demitido durante a vigência de seu mandato como dirigente sindical.

O argumento de defesa da empresa era que, com o fechamento da filial onde o trabalhador exercia suas funções, em Guarulhos (SP), a estabilidade provisória que gozava na qualidade de dirigente sindical estaria descaracterizada, nos termos do artigo IV da Súmula 369 do TST. Conforme o entendimento registrado no voto do relator da matéria na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a Parmalat manteve atividade empresarial na região metropolitana de São Paulo, que abrange o município de Guarulhos, "condição suficiente para afastar a aplicação do item IV da Súmula", destacou.

O caso

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa alegando que seu mandado como membro da direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação se encerraria em dezembro de 2008, e sua demissão foi efetivada em abril de 2007. Pleiteou a reintegração e o pagamento dos salários não recebidos no período ou o pagamento das verbas relativas ao período de estabilidade.

A primeira instância deferiu o pedido, consignando que a extinção da filial não é elemento capaz, por si só, de tornar insubsistente a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais. "É necessária a extinção definitiva da própria atividade empresarial, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou a sentença.

A decisão ressaltou que a filial de Guarulhos foi fechada em 2003, mas a empresa continuou a distribuir seus produtos  e o trabalhador foi remanejado para outras unidades, como repositor nas prateleiras de supermercados na região metropolitana de São Paulo, até sua demissão. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença pelos mesmos fundamentos.

TST

A Parmalat recorreu novamente, reiterando o argumento de que a estabilidade sindical se extinguiu com o fechamento da filial. Porém, o relator votou por não conhecer do recurso. O ministro Hugo Scheuermann afirmou que a decisão do TRT paulista não merecia reforma. "Considerando os fundamentos do Tribunal Regional, no sentido de que, apesar da extinção da filial Guarulhos, a empresa não finalizou sua atividade empresarial na referida localidade, não há falar em contrariedade à Súmula 369, IV, do TST, encontrando-se a decisão de origem em harmonia com entendimento firmado no referido verbete", concluiu.

A Turma o acompanhou unanimemente.

(Demétrius Crispim/CF)

Processo: AIRR-221700-53.2007.5.02.0315

Fonte: TST

terça-feira, 14 de maio de 2013

Elan faz acordo de US$1 bi para royalties com Theravance

Farmacêutica irlandesa intensificou os esforços para manter sua independência ao concordar com a compra de 21% dos royalties da Theravance

Enfermeiro aplica vacina em pacienteA farmacêutica irlandesa Elan intensificou nesta segunda-feira os esforços para manter sua independência, ao concordar com um negócio de 1 bilhão de dólares para comprar 21 por cento dos royalties que a empresa norte-americana Theravance recebe da GlaxoSmithKline por seus medicamentos respiratórios.

A Elan rejeitou no mês passado uma oferta de 5,7 bilhões dólares da Royalty Pharma e fez uma série de medidas para seguir independente.

A companhia está tentando se diversificar do foco em medicamentos neurológicos, após a venda de sua participação de 50 por cento no remédio para esclerose múltipla Tysabri para a empresa norte-americana Biogen Idec.

A presidente-executiva da Elan, Kelly Martin, negou que o acordo desta segunda-feira foi feito para frustrar a tentativa da Royalty Pharma de comprar a empresa.

"(O acordo com a Theravance) não foi feito por causa do Royalty de forma alguma. A Royalty para mim, para a diretoria e para praticamente todos os acionistas com quem falamos com franqueza é absolutamente irrelevante", afirmou Kelly à Reuters, em uma entrevista por telefone.

Fonte: EXAME.COM

quarta-feira, 8 de maio de 2013

JT não reconhece justa causa aplicada a propagandista por apresentar notas "frias"

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada pela empresa a uma propagandista vendedora devido à utilização de notas frias para comprovar despesas. A Turma observou que ficou demonstrado que o lançamento de despesas fictícias nas prestações de contas da vendedora era organizado e gerido pela própria Janssen, o que inviabilizou o reconhecimento da justa causa, diante a tolerância da empregadora.

Admitida em 2001 para atuar no mercado farmacêutico da Paraíba e de parte do Ceará, a propagandista afirmou que não começou a ter problemas com a empresa depois de sua eleição como segunda secretária do sindicato da categoria, em 2005. A partir daí, segundo ela, notou mudanças dos superiores hierárquicos em relação a ela, com o aumento da área de atuação, redução das premiações, cancelamento do plano de saúde, recolhimento de todo o material de trabalho, suspensão do pagamento dos salários e, finalmente, a rescisão do contrato por justa causa.

Notas frias

O argumento da Janssen para a dispensa foi a suposta falta grave cometida pela empregada ao utilizar notas frias para justificar despesas relativas ao relacionamento com médicos, como brindes e jantares. A empresa afirmou que repassava verbas aos vendedores e, em contrapartida, exigia a comprovação das despesas por meio de notas fiscais. Buscou justificar, assim, a instauração de inquérito judicial para apurar a alegada falta.

Ao depor no inquérito, a propagandista disse que uma das notas fiscais, relativa a um jantar inexistente oferecido a um médico, fora apresentada por orientação de seu supervisor, para compensar o pagamento de juros por um desconto indevido de seus salários. Segundo ela, a prática era comum na empresa e, por isso, nunca a denunciou.

Outra prática de conhecimento da empresa, ainda de acordo com a propagandista, era a distribuição de brindes, que não podiam ser lançados como gastos. Ela citou o caso de um médico que queria uma camisa oficial da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006. O pedido foi atendido com autorização do gerente distrital, com a recomendação de que, para justificar a despesa, ela deveria informar a realização de um jantar e tentar obter uma nota fiscal.

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, a empregada pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais pela alegada perseguição sofrida por pertencer à diretoria do sindicato e a reversão da justa causa em dispensa imotivada.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) concluiu ser incabível a dispensa por justa causa e determinou a reintegração da propagandista. Para o juízo de primeiro grau, ainda que a emissão de notas frias não fosse orientada pelos superiores da vendedora, a punição foi desproporcional, notadamente por ser detentora de duas estabilidades legais (sindical e acidentária, devido a doença profissional).

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão, entre outras razões por verificar que os alegados jantares e despesas fictícias eram do conhecimento da Janssen e que a empregada cumpria ordens superiores ao distribuir brindes aos médicos. A prática era do conhecimento da empresa e houve perseguição à trabalhadora por ser dirigente sindical, concluiu o colegiado para afastar a justa causa.

O Regional deferiu, ainda, R$ 36 mil de indenização a título de dano moral, devido à perseguição. A decisão levou em conta depoimento de uma testemunha que trabalhou 20 anos na empresa e disse ter sido orientado a tratar os sindicalistas "de forma mais rígida", cumprindo à risca tal orientação.

No TST, o ministro João Oreste Dalazen, ao relatar recurso contra essa decisão, constatou, na prova transcrita pelo acórdão regional, que a Janssen, mediante instrumentos de controle e fiscalização, tinha prévio conhecimento da utilização das notas fictícias. Sendo a matéria "eminentemente fático-probatória", seu reexame em recurso de revista é vedado pela Súmula 126 do TST.   O mesmo fundamento foi adotado no caso da indenização.

Processo: AIRR-101540-41.2007.5.13.0008

Fonte: TST.JUS.BR

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Corte determina que Bayer compense acionistas da Schering

Corte determinou o pagamento de € 300 milhões após concluir que a companhia não pagou o suficiente ao adquirir sua rival em 2007

Uma corte determinou que a Bayer não pagou o suficiente para alguns ex-acionistas da Schering para adquirir sua rival alemã em 2007, e deve pagar-lhes agora mais de 300 milhões de euros (392 milhões de dólares) em compensações, informaram os advogados dos acionistas.

Investidores da Schering, que juntos detinham 7,5 milhões de ações e não aceitaram a oferta da farmacêutica rival alemã de 89,36 euros por ação, em julho de 2006, são elegíveis a receber 124,65 euros, mais juros, para cada ação que tinham antes de a Bayer assumir o controle completo da Schering, afirmou o escritório de advocacia Dreier Riedel.

O escritório acrescentou que a determinação veio de uma corte menor, o que significa que ainda podem recorrer.

Um porta-voz da Bayer afirmou nesta segunda-feira que a companhia mantinha a sua avaliação de que ofereceu um preço justo para os acionistas minoritários da Schering, e se recusou a fazer mais comentários.

A corte regional de Berlim, onde o caso foi ouvido, também não quis comentar.

Fonte: EXAME.COM

domingo, 5 de maio de 2013

CLT deve se adaptar às mudanças sociais, diz presidente do TST

Em seu discurso na comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, enfatizou a necessidade de adaptação da CLT às mudanças trazidas pela evolução da sociedade. Além de reunir a legislação esparsa criada após 1943 e corrigir o que estiver antiquado, na atualização da CLT, segundo o ministro, "deve-se reafirmar a proteção dos direitos básicos do trabalhador e a busca pela efetiva representatividade das entidades sindicais".

O presidente do TST ressaltou que essa atualização deve ser realizada sem afetar o núcleo de princípios do Direito do Trabalho, buscando alcançar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Nesse sentido, lembrou ainda a importância da presença do Estado no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e a "toda espécie de exploração agressora da dignidade da pessoa humana".

História

Em um breve histórico, o ministro Reis de Paula falou que as contradições e paradoxos que marcavam a imagem do escravo e do trabalho influenciaram a transição do sistema escravocrata para a lógica do mercado livre. Com isso, transmitiu-se "esse ranço do trabalhador como objeto, que a tudo deve se submeter", destacou. Essa ideia, segundo ele, "teve fortes efeitos na história das relações de trabalho no Brasil".

Relatou a prevalência, até o fim do século XIX, de um sistema jurídico liberal, com a mínima intervenção do Estado, e com extrema desigualdade e hierarquização nas relações de trabalho. Somente com o início da industrialização e as atividades empresariais urbanas se criou "um cenário fértil para que germinasse o Direito do Trabalho".

Em sua avaliação, independentemente do momento histórico em que tenha surgido, "o Direito do Trabalho ao longo do tempo serviu para a pacificação dos conflitos sociais e para garantir maior civilidade nas relações entre capital e trabalho".

Leia o discurso na íntegra.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho