quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada pela empresa a uma propagandista vendedora devido à utilização de notas frias para comprovar despesas. A Turma observou que ficou demonstrado que o lançamento de despesas fictícias nas prestações de contas da vendedora era organizado e gerido pela própria Janssen, o que inviabilizou o reconhecimento da justa causa, diante a tolerância da empregadora.

Admitida em 2001 para atuar no mercado farmacêutico da Paraíba e de parte do Ceará, a propagandista afirmou que não começou a ter problemas com a empresa depois de sua eleição como segunda secretária do sindicato da categoria, em 2005. A partir daí, segundo ela, notou mudanças dos superiores hierárquicos em relação a ela, com o aumento da área de atuação, redução das premiações, cancelamento do plano de saúde, recolhimento de todo o material de trabalho, suspensão do pagamento dos salários e, finalmente, a rescisão do contrato por justa causa.

Notas frias

O argumento da Janssen para a dispensa foi a suposta falta grave cometida pela empregada ao utilizar notas frias para justificar despesas relativas ao relacionamento com médicos, como brindes e jantares. A empresa afirmou que repassava verbas aos vendedores e, em contrapartida, exigia a comprovação das despesas por meio de notas fiscais. Buscou justificar, assim, a instauração de inquérito judicial para apurar a alegada falta.

Ao depor no inquérito, a propagandista disse que uma das notas fiscais, relativa a um jantar inexistente oferecido a um médico, fora apresentada por orientação de seu supervisor, para compensar o pagamento de juros por um desconto indevido de seus salários. Segundo ela, a prática era comum na empresa e, por isso, nunca a denunciou.

Outra prática de conhecimento da empresa, ainda de acordo com a propagandista, era a distribuição de brindes, que não podiam ser lançados como gastos. Ela citou o caso de um médico que queria uma camisa oficial da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006. O pedido foi atendido com autorização do gerente distrital, com a recomendação de que, para justificar a despesa, ela deveria informar a realização de um jantar e tentar obter uma nota fiscal.

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, a empregada pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais pela alegada perseguição sofrida por pertencer à diretoria do sindicato e a reversão da justa causa em dispensa imotivada.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) concluiu ser incabível a dispensa por justa causa e determinou a reintegração da propagandista. Para o juízo de primeiro grau, ainda que a emissão de notas frias não fosse orientada pelos superiores da vendedora, a punição foi desproporcional, notadamente por ser detentora de duas estabilidades legais (sindical e acidentária, devido a doença profissional).

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão, entre outras razões por verificar que os alegados jantares e despesas fictícias eram do conhecimento da Janssen e que a empregada cumpria ordens superiores ao distribuir brindes aos médicos. A prática era do conhecimento da empresa e houve perseguição à trabalhadora por ser dirigente sindical, concluiu o colegiado para afastar a justa causa.

O Regional deferiu, ainda, R$ 36 mil de indenização a título de dano moral, devido à perseguição. A decisão levou em conta depoimento de uma testemunha que trabalhou 20 anos na empresa e disse ter sido orientado a tratar os sindicalistas "de forma mais rígida", cumprindo à risca tal orientação.

No TST, o ministro João Oreste Dalazen, ao relatar recurso contra essa decisão, constatou, na prova transcrita pelo acórdão regional, que a Janssen, mediante instrumentos de controle e fiscalização, tinha prévio conhecimento da utilização das notas fictícias. Sendo a matéria "eminentemente fático-probatória", seu reexame em recurso de revista é vedado pela Súmula 126 do TST. O mesmo fundamento foi adotado no caso da indenização.

(Lourdes Cortes/CF)

Processo: AIRR-101540-41.2007.5.13.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, 28 de outubro de 2014

O REPRESENTANTE E SUAS AMOSTRAS GRÁTIS

Artigo publicado no Jornal A Tribuna - 28/10/2014.

DR. JOÃO RESPONDE
O REPRESENTANTE E SUAS AMOSTRAS GRÁTIS

Ontem eu levei meu filho ao pediatra e tive que aguardar quase uma hora, enquanto ele recebia propagandistas de remédios. Como eu tinha horário marcado, não achei justo eles serem atendidos antes de mim, desabafou minha paciente.
Concordo com a senhora, embora eu deva informar que a visita do propagandista também é importante. Cabe a recepcionista administrar a disponibilidade do médico de atender representantes, sem penalizar o paciente, embora nem sempre isso seja possível.

Qual é o papel do propagandista? Perguntou minha paciente. Vou convidar meu devaneio para respondê-la, afirmei.

Solicito à minha memória que vá ao passado buscar uma incrível história que ouvi quando era acadêmico de medicina. Naquele tempo, a arte de curar ainda engatinhava em suas pesquisas e descobertas. Divulgações sobre diagnósticos, fármacos e procedimentos terapêuticos, chegavam aos médicos com atrasos consideráveis.
Um cirurgião de uma distante cidade interiorana teve sua querida filha como vítima da terrível moléstia difteria. Naquela época, pouco se podia fazer contra ela. Tal patologia, com suas implicações dramáticas, provocavam na garganta da criança a formação da pseudo membrana fibrinosa, impedindo-a gradativamente de respirar.

Dias e noites ajoelhado junto ao leito da menina, aplicando seus conhecimentos, inúteis naquele tempo para o combate da doença, esse pai torturava-se com a evolução lenta e inexorável da asfixia. Padecia duas vezes. Sofria como pai, vendo uma parte de si gemendo inerte e indefesa. Sofria como médico, diante da doença que lhe oferecia o cálice da morte.

As horas passavam, enquanto o sofrimento daquele pequeno anjo se agravava mais e mais.

Desorientado, esse pai corria os quatro cantos do planeta atrás de uma solução. Enviava mensageiros a todos os colegas médicos, hospitais, laboratórios, escolas de medicina, mas a resposta não chegava.
Alquebrado pela dor da filha e sufocado pela angústia, tomou o bracinho já cianótico da menina, injetando em suas veias uma forte dose de morfina.

Ao cair da madrugada, a alma de sua amada criaturinha levantou-se da dor e voou para a paz da eternidade.
Às seis horas da manhã, alguém bate à porta e como não obtém resposta, entra e depara-se com o pai chorando ao lado do corpo da filha.

O mensageiro entrega-lhe o pequeno embrulho que trazia nas mãos, dizendo: Foi descoberto o milagre! Eis o soro antidiftérico!
Como sonhou, desejou e clamou a presença desse mensageiro, aquele médico pai.

O tempo passou, o mundo mudou, correu e se apressou. Mas o mensageiro continua existindo. Às vezes é chamado de representante, outras vezes de propagandista.

Temos hoje a imediata e constante presença desses informadores que nos enriquecem com lançamentos, trabalhos científicos, publicações, simpósios, essas armas tão necessárias à terapêutica. Alguns lançam remédios para os vasos e fibras do coração. Trazem também um amável sorriso de coração. Outros lançam fármacos para o estômago. Trazem também histórias engraçadas para “desopilar” o fígado. Ainda outros lançam medicamentos para o cérebro, enquanto contam experiências da vida que enriquecem os neurônios. Tantos outros lançam drogas para os rins, com suas observações que nos ajudam a filtrar o essencial do supérfluo. Finalmente, muitos também lançam produtos para os pulmões e os ossos, ventilando nossa memória e arejando nosso conhecimento sobre o arsenal terapêutico que, pela velocidade com que são pesquisados, descobertos e sintetizados, seriam ossos duros de roer.

A abelha visita a flor, pois ela contém o néctar da vida. A flor recebe a abelha, pois ela é mensageira de amor.

JOÃO EVANGELISTA TEIXEIRA LIMA

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.

Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou
parecer pela aprovação da matéria.

O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.

Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Fonte: DIAP

Projeto impede ações trabalhistas para rediscutir pontos de rescisão contratual

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7549/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que impede o trabalhador de ir à Justiça reclamar por indenizações que tenham sido objeto de homologação da rescisão contratual. Hoje, não existe esse impedimento. Gorete Pereira argumenta que a Justiça Federal lida com uma quantidade colossal de processos que querem rediscutir indenizações que já foram negociadas pelos sindicatos nas homologações de rescisões contratuais e dissídios.

Tal medida é um desprestígio do trabalho preliminar efetuado tanto por sindicatos, quanto pelo próprio Poder Executivo, mediante a atuação das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso é uma judicialização desnecessária das relações de trabalho, entrave para a celeridade da justiça laboral e fonte de insegurança jurídica, argumentou a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7549/2014

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Senado arquiva projeto que altera mandato sindical

A proposta que muda o prazo de duração dos mandatos sindicais e critérios para eleição nas organizações sindicais, PLS 252/2012, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), foi arquivado nesta segunda-feira (22), no Senado Federal.

O arquivamento atendeu à solicitação constante do Requerimento 348, de 2013, apresentado pelo autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Criticas à iniciativa

Em outubro de 2012, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi realizada audiência pública para debater o projeto com a participação de representantes de várias entidades sindicais, dentre elas as centrais.

Na oportunidade, os representantes dos trabalhadores criticaram a proposta por entenderem que é antidemocrática e fere o direito da autonomia garantido às entidades sindicais pela Constituição Federal.

Estatuto

No entendimento do Diap o projeto é inócuo. Não há necessidade de medidas infraconstitucionais (projetos de lei) para fazer esse tipo de mudança na organização sindical. Trata-se, portanto, de uma ingerência na estrutura das organizações dos trabalhadores.

Esse tipo de mudança pode ser feita por meio de alterações nos estatutos das entidades sindicais. Desse modo, as direções das organizações dos trabalhadores e seus filiados podem, por meio de assembleias convocadas para esse fim, promover as modificações que por ventura acharem necessárias.

Tramitação

O PLS 252/2012, que fazia parte da pauta negativa de entidade sindicais estava em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e teve parecer pela rejeição apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Leia a íntegra da matéria

Fonte: Diap

sábado, 11 de outubro de 2014

Medicamento similar será opção a droga de referência

A partir do próximo ano, os farmacêuticos vão poder oferecer os medicamentos similares como uma opção aos remédios de referência prescritos pelo médico –troca que, hoje, só é permitida entre o genérico e o referência.

O produto de referência é, em geral, aquele original, que trouxe a inovação. Similares e genéricos são cópias.

A mudança na forma da venda do similar, chamada de intercambialidade, foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nesta quinta-feira (9).

Editoria de Arte/Folhapress

A alteração decorre do fato de que, até o fim deste ano, será obrigatório que os similares apresentem os mesmos testes de equivalência que os genéricos para comprovar que funcionam, no organismo, como os originais.

A nova regra para a venda valerá a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as empresas terão um ano para incluir a informação sobre a intercambialidade nas suas bulas.

O impacto da medida deve ser sentido mais em relação aos remédios de venda controlada. Isso porque, na prática, as farmácias não cobram a prescrição médica na hora de vender remédios de tarja vermelha –a não ser aqueles cuja receita deve ser retida, como antibióticos– e, assim, essa troca pelo similar acaba já sendo feita livremente.

Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, diz que "deveria funcionar o respeito às tarjas" e a obrigação de apresentação da receita.

"Não dá mais para tratar um medicamento de tarja como se ele não tivesse tarja." Segundo o diretor, os laboratórios pediram a prorrogação de um grupo de trabalho para avaliar formas de exigir a prescrição nas farmácias.

A intercambialidade do similar foi uma proposta lançada pela Anvisa no fim de 2013. Duas mudanças importantes nessa proposta, no entanto, foram feitas desde então e seguidas de um recuo frente a fortes críticas da indústria de medicamentos.

Em janeiro deste ano, o então ministro Alexandre Padilha (Saúde) lançou a ideia de que os similares passassem a ser identificados com o símbolo "EQ" na embalagem –algo para contrapor o "G" que identifica os genéricos.

Padilha, que concorreu às eleições para o governo de São Paulo pelo PT, chegou a apresentar, em uma entrevista coletiva, um protótipo da nova caixa do remédio.

Além disso, o então ministro disse que defenderia que os similares também tivessem um preço reduzido predeterminado, da mesma forma como acontece com os genéricos –que, por lei, devem custar até 65% do preço cobrado pelo remédio de referência.

Esses dois tópicos geraram fortes críticas do setor, que defende a regulação dos preços pelo próprio mercado.

Barbano afirmou, ontem, que o governo vai monitorar os preços dos similares e intervir no mercado caso haja alguma alteração após a vigência da nova resolução.

Em vez do símbolo "EQ" na embalagem, a informação sobre o produto ser intercambiável estará escrita apenas na bula e publicada em listas da Anvisa –disponíveis na internet e nas farmácias.

Fonte: Folha de São Paulo