segunda-feira, 27 de julho de 2015

Contribuição sindical passa a ter publicação transparente

Controladoria-Geral da União determinou que Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize informações aos cidadãos

Ministério do Trabalho e Emprego terá que disponibilizar, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A ação ocorre após decisão da Controladoria-Geral da União com base na Lei n.º 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O pedido, que originou a ordem da CGU, foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa Econômica Federal dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.

O Ministério informou inicialmente que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar os montantes recebidos por cada entidade. Já a CAIXA entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.

A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério e ao banco, e, com base nelas, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão - com entrega das informações solicitadas do dia 05 de Junho de 2015 - e acatar outros duas solicitações de acesso à informação, dessa vez sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014.  A Controladoria entende que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão.

A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.

LAI

A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.  A lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. 

FONTE: CGU

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Parabens Propagandista!

dia-do-trabalho-2015-feriado

 

 

 

 

Diante de um momento delicado que o Brasil atravessa, o ajuste fiscal, o crescimento da inflação e do desemprego, assim como o aumento da taxa de juros e o projeto da terceirização, a diretoria do Sindiprofarn gostaria de parabenizar a todos os colegas propagandista/propagandistas vendedores, que apesar dos obstáculos do dia a dia, executam seu trabalho com dedicação. Nunca desanimando e sempre imbuídos do propósito de fazer o nosso melhor!

domingo, 19 de abril de 2015

Aché Laboratórios é condenada por discriminar empregado dirigente sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 16.480 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.

O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-0AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.

Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com "a omissão de informações e tratamento diferenciado". A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-73100-76.2009.5.14.0092

Fonte: TST

segunda-feira, 30 de março de 2015

Preço dos remédios pode subir até 7,7% a partir do dia 31. Confira lista

Reajuste vale para cerca de 20.000 itens; porcentuais estão bem acima do que os autorizados no ano passado

Pílulas de remédio

A partir do dia 31 de março, o preço dos remédios vendidos no Brasil poderá sofrer um reajuste de 5% a 7,7%, segundo definiu a Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) nesta quinta-feira. Os porcentuais estão bem acima do que os autorizados no ano passado, quando o reajuste foi de 1,02% a 5,68%.

O governo deverá anunciar nos próximos dias as taxas oficiais de aumento, mas dificilmente haverá mudança em relação aos cálculos do CMED. As regras valem para cerca de 20.000 itens comercializados.

A variação no preço dos medicamentos dependerá da classificação de cada um - se nível 1, 2 ou 3. As três faixas são determinadas pela CMED de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o reajuste.

Para remédios do nível 1, o reajuste permitido será de, no máximo, 7,7%. Nesta categoria estão incluídas drogas como omeprazol, a metformina, a sinvastatina, a dipirona e a amoxicilina. Para medicamentos do nível 2, considerados de concorrência mediana, como o risedross, o aumento será de 6,35%. Já os de menor concorrência ou aqueles ainda protegidos por patentes, como a ritalina, o buscopan e o aerolin, o porcentual máximo de aumento será de 5%.

No site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma lista de 2014 permite saber a classificação de cada remédio, e, portanto, o possível aumento no preço de cada um. Para a maioria dos medicamentos, a classificação não será alterada.

Fonte: Veja

sexta-feira, 6 de março de 2015

Laboratórios cortam previsão de expansão e podem demitir

Duas medidas anunciadas na última sexta-feira (27/02) pelo Governo jogaram um balde de água fria nas expectativas e planos da indústria farmacêutica para este ano. Tanto a Medida Provisória 669, que alterou a desoneração da folha de pagamentos, quanto as mudanças nas regras para o cálculo do reajuste de medicamentos, segundo o Sindusfarma, entidade que representa 190 empresa ou cerca de 90% do mercado nacional, colocaram em risco o nível de investimentos e emprego no setor, levaram à redução da expectativa de crescimento neste ano e podem reduzir o nível de descontos concedidos ao consumidor.

De acordo com o presidente do sindicato, Nelson Mussolini, grandes empresas já indicaram que vão fechar postos de trabalho e sinalizaram cortes de até 50% nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. "Esse será um ano preocupante. O setor vinha com crescimento consistente nos últimos anos e, agora, acreditamos que será difícil alcançar a inflação (entre 7% e 7,5%)", afirmou Mussolini. "O setor industrial farmacêutico vai rever planos de investimento e deve cortar vagas", acrescentou.

Inicialmente, a indústria trabalhava com expectativa de expansão de 9,5% a 10% sobre vendas no varejo farmacêutico de R$ 65,8 bilhões no ano passado, valor que não considera os descontos concedidos. Essa previsão já embutia desaceleração em relação ao ritmo de crescimento do ano passado, de mais de 13% frente a 2013, provocada pelo momento complicado que atravessa a economia brasileira. O cenário, porém, se deteriorou com os anúncios de sexta-feira.

O setor farmacêutico, que antes recolhia 1% do faturamento como contribuição à Previdência Social, passará a pagar 2,5% da receita bruta, um aumento de 150%. Ao mesmo tempo, a expectativa é a de que o percentual de reajuste dos medicamentos, que deve ser anunciado no dia 31pelo Ministério da Saúde, fique abaixo da inflação - o próprio ministério já indicou que o aumento médio será inferior.

Conforme Mussolini, não é possível antecipar qual será a média ponderada de reajuste, "mas certamente ficará abaixo do INPC". Historicamente, essa média é dois pontos percentuais inferior à inflação, disse. A linha de custos da indústria subiu acima dos índices oficiais. O levantamento mais recente do Sindusfarma sobre custos da indústria indica alta de 18% em 2014, puxada por mão de obra e variação cambial, que incide principalmente sobre os insumos farmacêuticos importados, que respondem por cerca de 90% do consumo da indústria nacional.

A matriz insumo-produto prevista no fator "y" da fórmula de preços do Governo, acrescentou Mussolini, distorce a realidade da indústria. Neste ano, o cálculo ainda vai considerar dados de 2005, quando a média de importados era de 15%. "O aspecto positivo da medida é a promessa do Governo de conferir maior transparência e previsibilidade ao reajuste de medicamentos", ponderou, referindo-se à publicidade que o Governo deu ao método aplicado para o cálculo do fato "x", que considera a produtividade do setor.

Outra variável da fórmula, o fator "z", incorpora índices internacionais mais atualizados para medição da concorrência no setor. "O ministério falou em redução de R$ 100 milhões por ano no do gasto no mercado de medicamentos, mas não sabemos como esse número foi calculado. Se retiramos somente 2,7% de produtividade, esse valor é muito maior", disse.

Diante desse cenário, é provável que a indústria reduza o ritmo de descontos concedidos, com vistas a mitigar uma parte do impacto das medidas nas margens de lucro do setor, acrescentou Mussolini.

Fonte: Valor Econômico – 03/03/2015

sábado, 28 de fevereiro de 2015

MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Manual visa esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 665/2014

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Clique aqui para baixar a cartilha

Fonte: MTE

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Conselho de SP proíbe médico de receber gratificações da indústria

Em razão do escândalo da máfia das próteses, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) publicou nesta quinta (05) resolução que proíbe médicos paulistas a prescrever medicamentos, órteses, próteses e outros materiais como contrapartida de gratificações da indústria.

Também determina que o médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador das empresas farmacêuticas ou de órteses e próteses deverá informar por escrito ao Cremesp o tempo em que atuará nessa condição e o nome da empresa em que prestará serviço.

Os médicos estão vetados de permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas –exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.

O documento também responsabiliza os diretores técnicos e clínicos de hospitais caso haja má utilização das órteses e próteses.

Para o Cremesp, a relação de médicos e hospitais com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais "ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática da medicina".

Entre as justificativas da nova resolução estão evidências científicas de que a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma negativa, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento.

O Cremesp lembra ainda que os gastos dos laboratórios e das indústrias de órteses e próteses com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final dos produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. A nova resolução entra em vigor em 60 dias.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Taxa de empregados cai pela primeira vez em 12 anos, diz IBGE

Ruth Costas -BBC Brasil Thinkstock

A economia vai mal, mas o emprego vai bem. Ao menos é isso que parece indicar, à primeira vista, o índice de desemprego divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira.

Mas analistas alertam que os dados do instituto já contêm alguns sinais de desaquecimento do mercado de trabalho.

Segundo o IBGE, em dezembro, a taxa de desemprego nas seis maiores regiões metropolitanas do país ficou em 4,3%, o que representa uma queda em relação a novembro (quando a taxa foi de 4,8%) e estabilidade na comparação com o mesmo período de 2013 (4,3%).

Trata-se do menor nível desde o início da série histórica da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, em 2003.

Em 2014, o desemprego ficou em 4,8%, tendo queda de 0,6 ponto percentual em relação a 2013 (5,4%).

Mas o que explica esse desemprego menor em um ano de estagnação econômica? E quando a taxa pode começar a subir?

Alessandra Ribeiro, economista da Consultoria Tendências, explica que, apesar de o desemprego ter caído, o número de pessoas ocupadas também encolheu.

"Ou seja, o número de dezembro pode gerar uma percepção equivocada, porque na realidade as empresas já estão demitindo", diz Ribeiro.

"A questão é que o número de pessoas buscando trabalho diminuiu em um ritmo ainda maior (que o de fechamento de vagas), seja porque alguns trabalhadores resolveram estudar, se aposentaram ou desistiram de procurar", completa André Perfeito, da Gradual Investimentos.

Segundo o IBGE, a média da população ocupada chegou a 23 milhões em 2014, uma redução de 0,1% em relação a 2013. Trata-se da primeira vez que essa média anual caiu em 12 anos.

Na comparação de dezembro com novembro de 2014 o recuo foi de 0,7%.

Tais quedas, porém, foram em parte compensadas pelo encolhimento ainda maior da População Economicamente Ativa, que representa o número de pessoas que estão efetivamente buscando trabalho.

"No ano, tivemos uma redução de 0,7% na PEA e, em dezembro, de 0,8%, com o dado dessazonalizado", diz Ribeiro, da Tendências.

Motivos

O aumento do número de pessoas que não trabalham nem estão buscando emprego (que resulta na redução da PEA) é um fenômeno de longa data e costuma ser atribuída por especialistas a uma combinação de fatores.

O primeiro é que cada vez mais os jovens estariam adiando sua entrada no mercado de trabalho para estudar e buscar novas qualificações na perspectiva de conseguir um emprego melhor.

O aumento da renda das famílias também estaria permitido que alguns de seus membros – como mulheres com filhos pequenos - decidam ficar em casa em vez de trabalhar.

Além disso – em um fenômeno menos positivo - as estatísticas também tem registrado uma alta do número dos chamados "nem-nem", jovens que nem trabalham nem estudam.

"Também é possível que agora já haja pessoas desistindo de procurar trabalho porque sabem que as empresas não estão contratando", diz Ribeiro.

Para Perfeito o cenário atual no mercado de trabalho é de estabilidade e a perspectiva é de que o desemprego chegue a algo entre 5,5% e 6% até o final do ano, o que, segundo ele "ainda é baixo".

"Isso parece ser, inclusive, parte do plano do Banco Central, porque ajudaria a controlar a inflação de serviços", diz.

A Tendências estima que a taxa comece a subir já em janeiro e fique em 6,3% na média em 2015, chegando a 6,8% em outubro.

Até a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou recentemente uma estudo em que estima que o desemprego no Brasil deve aumentar até 2016.

Pelos cálculos da organização, a taxa de desocupação brasileira hoje estaria em 6,8% (sua metodologia de cálculo é diferente) e deve atingir 7,1% em 2015 e 7,3% em 2016.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

OIT alerta para aumento de desemprego no mundo e critica austeridade na Europa

O número de desempregados no mundo vai aumentar, em pelo menos 11 milhões, nos próximos quatro anos, e as desigualdades vão aumentar ainda mais, advertiu a Organização Mundial do Trabalho (OIT), em relatório publicado nessa segunda-feira (19). Em 2019, mais de 219 milhões de pessoas podem ficar sem emprego, mostra o documento.

“Mais de 61 milhões de empregos foram perdidos desde o início da crise em 2008 e as nossas projeções apontam para o crescimento do desemprego até o final da década. O que significa que a crise do emprego está longe de estar terminada”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

Ele apontou que “as políticas de austeridade, em particular na Europa, contribuíram para o aumento espetacular do desemprego”. “Não penso que foram inevitáveis [as políticas de austeridade]”, afirmou ainda o diretor-geral.

Fonte: Agência Lusa

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Novas regras deixam mais de 60% dos trabalhadores demitidos sem seguro-desemprego

Aumento do prazo de carência afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequênciaPara professor da UnB, nova regra não deve reduzir rotatividade no mercado de trabalho brasileiro

A nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, que altera o prazo de carência de seis para dezoito meses para os trabalhadores que requisitarem o benefício pela primeira vez, pode fazer com que mais da metade dos funcionários demitidos sem justa causa não receba o auxílio. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) analisados pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que 63,4% dos 10,8 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro e novembro do ano passado tinham menos de um ano e meio de serviço.

A mudança ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso dia 2 de fevereiro. O porcentual (63,4%) reflete, segundo o professor, a elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. “O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos”.

Apesar de a mudança na legislação do benefício ter o objetivo de evitar fraudes, Ramos acredita que ela não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no país. De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornalValor Econômico.

JovensO professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) diz que a mudança afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. Dados do Caged apontam que 78% dos trabalhadores demitidos sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro tinham até 11,9 meses de serviço. Para profissionais entre 18 e 24 anos, o porcentual é de 58,1%. Enquanto que para profissionais entre 25 e 29 anos, o porcentual é de 27,1%.

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura também afirma que a nova regra do seguro-desemprego pode incentivar principalmente os mais novos a permanecerem mais tempo no emprego. “As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia”. Ele acrescenta que anteriormente o seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores mudassem de emprego com maior frequência. "Essa troca deve ser pelo menos protelada."

Fonte: VEJA

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Entenda as mudanças para o auxilio doença

Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entendenda como fica as novas regras para o auxilio doença:

Auxílio-doença- Auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.