sábado, 28 de fevereiro de 2015

MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Manual visa esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 665/2014

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Clique aqui para baixar a cartilha

Fonte: MTE

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Conselho de SP proíbe médico de receber gratificações da indústria

Em razão do escândalo da máfia das próteses, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) publicou nesta quinta (05) resolução que proíbe médicos paulistas a prescrever medicamentos, órteses, próteses e outros materiais como contrapartida de gratificações da indústria.

Também determina que o médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador das empresas farmacêuticas ou de órteses e próteses deverá informar por escrito ao Cremesp o tempo em que atuará nessa condição e o nome da empresa em que prestará serviço.

Os médicos estão vetados de permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas –exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.

O documento também responsabiliza os diretores técnicos e clínicos de hospitais caso haja má utilização das órteses e próteses.

Para o Cremesp, a relação de médicos e hospitais com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais "ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática da medicina".

Entre as justificativas da nova resolução estão evidências científicas de que a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma negativa, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento.

O Cremesp lembra ainda que os gastos dos laboratórios e das indústrias de órteses e próteses com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final dos produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. A nova resolução entra em vigor em 60 dias.

Fonte: Folha de São Paulo