segunda-feira, 22 de junho de 2009

Alerta sobre falsas operações policias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que não está em curso nenhuma ação policial para verificar o cumprimento das novas regras para publicidade de medicamentos. A Agência recebeu denúncia sobre a ocorrência de supostas operações, nesta sexta-feira (19), para checar a implementação da nova norma.

As ações estariam sendo realizadas pela Agência, em conjunto com órgãos de segurança pública, em todo país. De acordo com os fatos informados à Anvisa, durante essas simulações de operações, teriam ocorrido apreensões de amostra grátis de medicamentos.

A Anvisa esclarece que realiza diversas ações, em parceira com a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar nos estados e no Distrito Federal, para coibir crimes contra a saúde pública. Para a operacionalização destas ações, a Agência segue procedimentos específicos, atua sempre com objetivo de proteger a população dos riscos provenientes de produtos e serviços que possam de alguma forma oferecer riscos à saúde dos usuários

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

domingo, 21 de junho de 2009

Entra em vigor legislação sobre propaganda de medicamentos

Vejam  mais alguns destaques da nove legislação de propaganda de medicamentos no Brasil.

REQUISITOS PARA A VISITA DE PROPAGANDISTAS

Art. 38 Quando as informações técnicas sobre os medicamentos industrializados e manipulados forem levadas aos profissionais prescritores ou dispensadores por intermédio de propagandistas das empresas, elas deverão ser transmitidas com intuito de promover a prescrição e dispensação do medicamento de forma adequada e condizente com a Política Nacional de Medicamentos.

§1º Nas suas ações de propaganda ou publicidade, os propagandistas devem limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas na Anvisa.

§2º A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica, nem na atenção aos pacientes, bem como não pode ser realizada na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes, ficando a critério das instituições de saúde a regulamentação das visitas dos propagandistas.

REQUISITOS PARA PROPAGANDA OU PUBLICIDADE EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 39 Nos eventos científicos pode ser distribuído aos profissionais de saúde não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos e aos estudantes da área de saúde material científico contendo o nome comercial do medicamento, a substância ativa e o nome da empresa.

Art. 40 O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás.

Art. 41 A identificação dos espaços na área de exposição e no interior dos auditórios e similares pode apresentar o nome comercial do medicamento, quando for o caso, juntamente com a
respectiva substância ativa e/ou o nome da empresa, podendo ser utilizada a marca figurativa ou mista do produto presente na embalagem aprovada pela Anvisa.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Entra em vigor legislação sobre propaganda de medicamentos

Brasília, 15 de junho de 2009 - 13h50

433904 Começam a valer nesta terça-feira (16), as novas regras que vão disciplinar a propaganda, a publicidade e a promoção comercial de medicamentos. Anunciantes e agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da RDC 96/08 (PDF), publicada em dezembro passado. A única exceção refere-se às amostras grátis, cujo prazo de adequação vai até dezembro de 2009.

A norma restringe a participação de “celebridades” leiga em medicina ou farmácia nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição. Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas os institucionais (que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, está proibida.

Informação acessível e de qualidade

Nas propagandas e publicidades dirigidas ao público leigo, os termos técnicos deverão ser escritos de forma a facilitar a compreensão. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e também no serviço de atendimento aos prescritores (médicos e dentistas) e dispensadores (farmacêuticos). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária, espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.

Isentos de prescrição

Além das informações tradicionais já exigidas anteriormente pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é o ácido ascórbico (vitamina C), cuja advertência é “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins.”

Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. Ficam proibidas, na TV, propagandas ou publicidades de medicamentos em programas destinados a crianças.
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Eventos científicos e campanhas

A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Os organizadores de eventos científicos nos quais se permita propaganda ou publicidade de medicamentos deverão protocolar documento na Anvisa, com antecedência de três meses, informando o local e a data do evento, bem como as categorias de profissionais participantes.
Já no tocante à responsabilidade social das empresas, a norma proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Outras mudanças:

Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).
Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico). Tal comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias definidas.
Amostras grátis
A distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição e de preparações magistrais continua proibida e a resolução traz uma nova vedação: distribuir amostras de vacinas.
Outra novidade são os percentuais estabelecidos para algumas categorias: as amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser aquela suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. O prazo de adequação para as exigências relativas às amostras grátis vai até dezembro de 2009.

Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

domingo, 17 de maio de 2009

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do RN-SINDIPROFARN, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os integrantes da categoria que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários, associados ou não, para comparecerem a sede da entidade sindical, a fim de participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINDIPROFARN, situada a Av. Rio Branco 829, edifício Padre Cícero salas 103/104 cidade alta, Natal-RN no dia 18 de Maio de 2009, em primeira convocação, às 18:00h, ou, em segunda convocação, às 19:00h, com qualquer número de associados presentes, constando a seguinte ordem do dia:

a) Aprovação da Pauta de Reivindicações 2009/2010 da categoria Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêutico do RN.

b) Concessão de amplos poderes para composição e aprovação da comissão de negociação.

c) Autorização de deflagração de greve.

d) Autorização para instauração de dissídio coletivo.

Natal, 11 de Maio de 2009.

EDINALDO FELIPE SANTIAGO

Presidente

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Convenção Coletiva de Trabalho – PROPAGANDISTAS 2009/2010

REAJUSTE DE SALÁRIO

Sobre os salários fixos de 01/04/2008, será aplicado em 01/04/2009, o índice negociado de 5% (cinco por cento), correspondente ao período de 01/04/2008 à 31/03/2009.

Os salários do mês de ABRIL/2009 serão creditados neste dia 30.04.2009  devidamente reajustado.

SALÁRIO NORMATIVO

Será garantido no mínimo, uma remuneração de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) por mês, a partir de 01 de abril de 2009.

REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM

Sempre que, por mútuo acordo com a empresa, utilizar o empregado veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado o valor de       R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por quilômetro rodado. No valor do reembolso corresponde as despesas de combustível, manutenção, depreciação, pneus, seguro obrigatório e IPVA.

Esta cláusula não se aplica às empresas que pratiquem reembolsos de despesas com veículos mediante apresentação de comprovantes.

Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis concedidas pelas Empresas.

REEMBOLSO REFEIÇÃO

a) - A empresa reembolsará aos seus empregados da categoria profissional, mediante comprovação legal, o valor diário de R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) por refeição, despendido pelo empregado.

b) - As empresas que optarem pelo fornecimento de vale-refeição, deverão respeitar o valor mínimo R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) por vale-refeição.

TAXA NEGOCIAL (ÀS EXPENSAS DAS EMPRESAS)

As empresas abrangidas por esta Convenção, recolherão às suas expensas o valor correspondente à taxa negocial, referente a cada empregado, iguais para os associados ou não, a favor do respectivo Sindicato Profissional, a serem recolhidas nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:

a) - 3,50% (três virgula cinqüenta por cento) dos salários já reajustados, cujo limite de recolhimento terá como teto R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) por trabalhador representado, referente ao mês de maio/2009, a ser recolhido até o dia 20 de maio de 2009, em nome da Entidade Profissional, através de depósito bancário na Agência 02946   –  C/C 02820-2 – Banco ITAÚ – São Paulo.

   b) - 3,50% (três virgula cinqüenta por cento) dos salários já reajustados, cujo limite de recolhimento terá como teto R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais ) por trabalhador representado, referente ao mês de novembro/2008, a ser recolhido até o dia 20 de novembro de 2009, em nome da Entidade Profissional, através de depósito bancário na Agência 02946   –  C/C 02820-2 – Banco ITAÚ – São Paulo.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Fica estipulado relativamente ao ano de 2009 quanto à participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR), nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõe sobre este assunto, que:

Esta participação (PLR):

a) -       O pagamento da PLR corresponderá a R$ 703,50 (setecentos e três reais e cinqüenta centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/09/2009, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 31/01/2010;

b) -       Não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, até 31 de julho de 2009, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas implantações ao nível de empresas;

c) -       Para os empregados afastados será paga proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, excluídos desta proporcionalidade os afastados por acidente do trabalho;

d) -       No tocante aos empregados admitidos / demitidos durante o período de 01/01/2009 a 31/12/2009, será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que o empregado tenha completado 90 (noventa) ou mais dias de serviço na empresa;

e) -       Em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a PLR será pago proporcionalmente no ato do pagamento das verbas rescisórias, somente, para os empregados com o tempo de serviço igual ou superior a 90 (noventa) dias durante o ano de 2009;

f) -        A partir da próxima renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, as partes se comprometem a deliberar sobre a manutenção desta cláusula.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Venda da Medley sai na próxima semana

Depois de meses de conversas, a venda do controle da Medley para a francesa Sanofi-Aventis deve sair finalmente na semana que vem quando vence o prazo estipulado na negociação da maior fabricante brasileira de medicamentos genéricos.

Segundo apurou o Valor, a transação deve superar o R$ 1 bilhão, mas a cifra final a ser embolsada pelos controladores da Medley ficará na casa dos R$ 500 milhões. A família Negrão, dona da empresa, até queria receber uma quantia maior, mas o valor teve de ser ajustado para que o negócio pudesse ser aceito pelos franceses.

Do preço total, serão abatidas dívidas com fornecedores, contenciosos fiscais e trabalhistas acumulados pela Medley além do alto volume de estoques de medicamentos em circulação no mercado. A Singular, uma consultoria financeira, conduz a negociação. Procuradas, as empresas farmacêuticas, por meio de suas assessorias de imprensa, não quiseram comentar a transação.

A aquisição da Medley se encaixa na estratégia global da Sanofi-Aventis de aumentar sua presença nos mercados emergentes. O laboratório francês, que já é o maior estrangeiro do setor farmacêutico no país, passará a deter um terço do mercado brasileiro de genéricos, o de maior crescimento no Brasil.

Um dos grandes interesse para concluir a compra da Medley é nas centenas de dossiês médicos e registros dos medicamentos genéricos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso permitirá a empresa francesa alavancar suas vendas substancialmente com sua marca de genéricos que leva o nome de Sanofi.

Não está claro o que acontecerá com o medicamento Vivanza, que possui o mesmo princípio ativo do Levitra, a droga contra disfunção erétil, que pertence à alemã Bayer. Mas, com a mudança de controle, o droga deverá voltar ao proprietário original.

A intenção da Sanofi-Aventis é preservar parcialmente a autonomia da Medley no mercado de genéricos, devendo manter parte substancial da sua equipe e, provavelmente, sua fábrica em Campinas, modernizada recentemente com ajuda do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quando surgiram as primeiras informações sobre a possibilidade de venda da Medley, os técnicos do BNDES chegaram a oferecer suas linhas tradicionais de empréstimo às empresas brasileiras, tentando evitar com que um importante 'player' do mercado farmacêutico fosse parar nas mãos de um grupo estrangeiro.

Mas a grave situação financeira da Medley, além da exigência dos atuais controladores de receber uma grande bolada, reduziu sua atratividade. Com a escassez de crédito financeiro, a empresa enfrentou dificuldades cada vez maiores. Nas últimas semanas, cresceram as pressões para que o negócio fosse fechado - a empresa paralisou temporariamente sua produção e tenta reduzir a quantidade de produtos nas mãos dos distribuidores de medicamentos.

Na semana passada, um pedido de falência contra a empresa chegou à Justiça de Campinas. Foi protocolado pela Helipark, uma empresa de manutenção de helicópteros, que cobrou o pagamento de quase R$ 110 mil da empresa de genéricos. A Medley fez acordo com o credor e quitou a dívida extrajudicialmente, evitando um desfecho potencialmente desastroso na venda do seu controle.

Fonte: Valor Online