terça-feira, 11 de setembro de 2012

MPT/RN PEDE CONDENAÇÃO DA EUROFARMA EM R$ 500 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

Segundo a ação do MPT/RN, a redução salarial praticada pelo laboratório nos casos de afastamento do funcionário é ilegal, ilegítima e injusta

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou ação civil pública perante a Justiça do Trabalho contra a Eurofarma Laboratório Ltda. A ação aponta que o laboratório farmacêutico efetua descontos indevidos de valores nos contracheques dos trabalhadores que se encontram afastados das atividades, seja por motivo de férias, licença médica ou acidente de trabalho. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “tais descontos configuram redução salarial, que é ilegal, ilegítima e injusta”. Dentre os pedidos, o MPT/RN quer que a empresa seja condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos praticados em prejuízo dos funcionários.

A ação teve como base uma denúncia apresentada ao MPT/RN por trabalhador da Eurofarma que se encontrava afastado das atividades de propagandista-vendedor. De acordo com a denúncia, durante o período de afastamento, o empregado recebeu o contracheque com o desconto da verba denominada “prêmio sobre vendas” diminuído do salário. Nas oportunidades em que se manifestou ao MPT/RN, a empresa denunciada sustentou que o empregado afastado não faz jus à verba “prêmio”, porque não poderia receber pelo trabalho que não realizou.

No entanto, a ação dá conta de que não se trata de prêmio, mas sim de parte do salário, uma vez que a gratificação não possui caráter eventual e é paga a todos os empregados em atividade, de forma global, sem distinção, independente da produtividade de pessoas ou grupos. Conforme documentos juntados ao processo, também ficou comprovado que a parcela relativa ao “prêmio sobre vendas” é calculada nacionalmente em função de índices gerais alcançados, e não em função de atos individuais.
O procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, ressalta que “a prática é ilegítima porque, apesar da denominação dada, o prêmio em questão é inegavelmente parte do salário líquido do empregado, ainda que variável. É ilegal, porque subtrai vantagem prevista em lei ao empregado afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho. É injusta, porque reduz a remuneração do empregado quando mais ele precisa dela e quando se encontra impossibilitado de superar as dificuldades por outros meios,” conclui o procurador.

Além disso, condicionar o recebimento do “prêmio sobre vendas” a uma efetiva atuação do trabalhador, segundo o procurador, pode compelir o empregado a não se afastar das atividades nem mesmo para usufruir férias, e a cometer sacrifícios para comparecer ao trabalho mesmo quando está doente. Para o procurador, “com a conduta, a empresa atingiu a moralidade dos empregados, ao impor um regime injusto e desleal aos colaboradores, reféns que ficaram da prática patronal de suspensão dos salários nos casos em que o trabalhador não deve ou não pode prestar serviços,” argumenta.

Dessa forma, a ação pede que a Justiça do Trabalho obrigue a Eurofarma a integrar ao salário dos empregados a verba denominada “prêmio sobre vendas” para todos os efeitos legais, tais como férias, FGTS, 13º salário, contribuições sociais, benefícios previdenciários e, sobretudo, a complementação salarial decorrente de doença ou acidente de trabalho, conforme previsto na Convenção Coletiva da Categoria. Além do pagamento dos R$ 500 mil por danos morais coletivos, o MPT/RN requer a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais devidas aos empregados atuais e antigos, de todo o período anterior ao reconhecimento e à concessão judiciais.

O número do processo para acompanhamento na Justiça do Trabalho é o 119000-55.2012.5.21.0004.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no RN



domingo, 3 de junho de 2012

Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013–SINFAR (Sind. da Ind. Prod. Farm. do Rio de Janeiro)

O SINDIPROFARN e SINFAR ( Sindicato da Industria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro), celebraram acordo coletivo de trabalho referente a 2012/2013. Este acordo é destinado aos profissionais com base Rio de Janeiro. Segue principais pontos do acordo:

  1. Revisão Salarial - Sobre os salários vigentes em 01.03.2011, dos empregados que percebiam à época salários até R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais),  as empresas representadas pelo Sindicato da Ind. de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, farão incidir em 01.03.2012, o percentual de 7,0% (sete por cento), a titulo de revisão salarial na data base.
  2. A faixa salarial do limite previsto no “caput” (R$ 8.300,00) será objeto de livre negociação entre o empregado e a empresa, assegurado o valor mínimo de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), resultante da correção prevista no “caput”
  3. Zonas de Trabalho – Sempre que a empresa estabelecer, mesmo que tacitamente, uma zona de trabalho para o empregado, ficará obrigado a satisfação das comissões ou prêmio, se tais constituírem remuneração contratual, sobre as vendas porventura efetuadas em seu território por outro vendedor ou pela própria empresa.
  4. Reembolso Refeição – A empresa a seu critério, determinará o valor a ser reembolsado aos seus empregados da categoria  profissional, mediante comprovação legal, o valor diário dispensado pelo empregado a titulo de refeição, respeitando o limite mínimo de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por refeição, para os funcionários em trabalho externo, ou fornecerá vale-refeição de valor equivalente.

Em breve estaremos disponibilizando na íntegra toda  a Convenção Coletiva de Trabalho.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Dia do Trabalho

Neste dia destinado ao trabalhador, gostaríamos de parabenizar a todos os colegas propagandista/propagandistas vendedores, que apesar dos obstáculos do dia a dia, executam seu trabalho com dedicação, sendo muitas vezes incompreendidos por muitos nas portas dos consultórios. Nunca desanimando e sempre imbuídos do propósito de fazer o nosso melhor!

A profissão de Propagandista/Propagandista Vendedor é uma atividade que pode ser traduzida pela admirável paixão em fazer e realizar, quebrando diariamente os paradigmas do relacionamento!

Feliz Dia do Trabalho!

Sindiprofarn

domingo, 29 de abril de 2012

CLT precisa de adequações à realidade

Prestes a completar 70 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - legislação que regulamenta o trabalho com carteira assinada no Brasil - tem dificuldades de acompanhar os avanços tecnológicos e mudanças na sociedade. A lei promulgada por Getúlio Vargas, em 1943, "a duras penas" para o trabalhador, reúne ainda um bom número de artigos que caducaram no confronto com outras leis. Neste 1º de maio, quando se comemora o Dia Mundial do Trabalho, o aplauso à maior conquista trabalhista brasileira vem junto com a crítica: é preciso se atualizar. Especialistas e trabalhadores concordam que as alterações não devem prejudicar direitos conquistados.

Cleber Viana é monitorado via online, enviando relatórios diários das suas atividades

Cleber Viana é monitorado via online, enviando relatórios diários das suas atividades.

Diversos artigos riscados indicam que foram revogados. O que está sem o traçado continua valendo, mesmo que, na prática, seja substituído por leis maiores ou mais recentes. O pagamento de horas é uma delas. O valor mínimo estimado em relação à hora normal trabalhada é diferente quando citada na CLT (20%) e na Constituição Federal (50%). O que vale? De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho, Mirocem Ferreira Lima Júnior, "quando duas leis tratam do mesmo assunto, a mais recente predomina".
A quantidade de projetos, mais de 400, que tramitam na Câmara propondo mudanças à lei  sugere a urgência da reforma. "É fruto da necessidade da CLT acompanhar as mudanças, garantindo os princípios de dignidade humana, segurança do trabalho, direitos que, às vezes, são tolhidos", diz o advogado. Os projetos que tratam de novos arranjos de trabalho, como as terceirizações e cooperativas, levantam maior polêmica.
A desatualização gera situações tratadas por outras áreas - como a Constituição Federal, o Código Civil e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - a exemplo das ações relacionadas a comportamento: dano moral, assédio sexual, honra e imagem, cuja demanda nos tribunais cresceu nos últimos anos. Arcaísmos, como "emprêsa", grafada com acento (art. 611) - apesar dos acordos e reformas ortográficas da língua portuguesa realizados em sete décadas (1943, 1945, 1971, 1990 e 2009) - ou ainda o padrão de moeda Cruzeiro (Cr$), extinto em 1967, usado para estabelecer valores de multas - reforçam a sensação da lei  ter "parado no tempo".
O presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Rio Grande do Norte, Joaquim Bezerra, reconhece a necessidade de atualização da CLT, contanto que direitos sejam mantidos. "A reforma trabalhista e sindical é importante e deve ser feita de modo a não retirar direitos já consagrados do trabalhador", disse.
A opinião é partilhada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho. Para ela, a CLT não está ultrapassada e sim em constante evolução, com o surgimento de normas e a prevalência da jurisprudência sobre o texto da lei. "A vocação da CLT é fixar um mínimo de direitos. O restante deve ser ampliado por leis e acordos coletivos. E a vocação das normas, abaixo da Constituição Federal, é de serem complementadas pela Constituição", enfatiza.
Para evitar danos aos direitos adquiridos, as modificações devem ser amplamente discutidas para assegurar os direitos do trabalhador, sem ignorar a possibilidade das empresas cumprirem o estabelecido. "Sob o risco de fomentar o desemprego", pondera Mirocem Júnior.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), frisa o diretor executivo Ari Azevedo é contra qualquer forma de flexibilização. "Discordamos do argumento em voga pelo empresariado de que a CLT encarece o custo Brasil e engessa as empresas", sentenciou. A redução da jornada de trabalho é defendida por empregadores para conter custos - reduzindo também os rendimentos do trabalhador. Muitas empresas adotam o sistema de turnos alternados, com jornada inferior às 8 horas, prevista na legislação, e baixam os salários.

Contratos são regidos por súmula

Alegando os custos tributários incidentes sobre a folha de pagamento, as empresas têm buscado formas alternativas para a contratação de pessoal. No Brasil, as terceirizações são regidas pela súmula 331, do TST.
Para as empresas, explica a analista e consultora em recursos humanos Karla Andreia Silva Santiago, a falta de amparo da lei gera confusão e insegurança jurídica na hora de contratar.  Quando não bem administradas, garante a consultora, as terceirizações passam de benefício para possível problema. Sem regulamentação, as empresas são obrigadas a conhecer o que rege a convenção coletiva de cada categoria para contratação de prestadores de serviços. "A empresa não sabe o que tem que pagar. É preciso uma boa assessoria jurídica", diz.
Por conceito, a companhia só pode terceirizar as atividades que não fazem parte da operação principal, e nunca contratar trabalhadores por meio de intermediários. Na prática, adverte o advogado trabalhista Mirocem Júnior, a estratégia é adotada como forma da empresa "driblar os encargos trabalhistas". Para promover mão de obra mais barata, houve uma "explosão de cooperativas e contratações terceirizadas ilícitas", analisa Mirocem, em que cooperados estão diretamente subordinados ao contratante e atuando em atividades fim destes.
Essas terceirizações, ressalta o presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Rio Grande do Norte, Joaquim Bezerra, usam a força de trabalho do cooperado sem pagar, tampouco resguardar os direitos trabalhistas e previdenciários. Para Joaquim, é importante que a reforma trabalhista e sindical preconize salários iguais para empregados e prestadores de serviços.
Outros arranjos como o trabalho por projeto, o trabalho por conta própria, o trabalho individual, o trabalho por pessoa jurídica, embora reconhecidos pela justiça enquanto relação de trabalho, não é regulamentado pela CLT. O designer João Dias de Oliveira, que trabalha por projeto, conta que é preciso firmar com a tomadora de serviço possíveis descontos e benefícios, durante a contratação, uma vez que os direitos atendem apenas relação de emprego. "É preciso deixar tudo ajustado".

Lei reconhece trabalho à distância

No  fim do ano passado, a CLT passou a reconhecer o trabalho realizado a distância e não só o desempenhado a partir da empresa ou de casa. A lei número 12.551, de 15 de dezembro de 2011, alterou o art. 6º e determinou que os aparelhos de telecomunicação e informática servem para controlar e supervisionar o trabalhador.
A consultora de RH Karla Andreia Silva Santiago, afirma que muitas empresas disponibilizam equipamento e softwares e monitoram o cumprimento do trabalho à distância, com a mesma eficiência da supervisão presencial. "Algumas adotam o bloqueio de aparelhos celulares ou notebooks, ou de sistemas para controlar a duração do trabalho", observa.
Antes mesmo da lei entrar em vigor, o representante comercial da indústria farmacêutica Cleber Viana, 39 anos, já era monitorado a distância. Munido de tablet, cedido pela empresa sem restrição de uso, a supervisão é feita a partir do envio de relatório após cada uma das 18 visitas diárias. "A gente informa o local, a negociação. A empresa tem informação em tempo real sobre o que está acontecendo", afirma.
Ao passo que a mudança é favorável ao trabalhador, a supervisão à distância e por meios eletrônicos ainda sofre resistência por parte das empresas e preocupação jurídica. Para que não ocorra excesso, a recomendação é para as empresas registrarem que o trabalhador ultrapassou a jornada, prevista em lei, para atender necessidade do trabalho.
Nem toda mensagem ou ligação fora do horário de trabalho, explica o advogado, configura o sobreaviso. "É o conteúdo da informação recebida quem determina''. E acrescenta: "Os meios telemáticos servem como meio de prova de subordinação e supervisão e deve ser caracterizado o tempo de efetivo trabalho. Cabe ao judiciário separar o joio do trigo", observa Mirocen Júnior.

Assédio é tratado por força da Constituição Federal

No Brasil, a Justiça do Trabalho se vale do artigo 5º da Constituição Federal para orientar as causas ligas a comportamento. Trabalhadores, juristas e especialistas defendem a inclusão do assédio moral no novo texto da CLT.  O tema é tratado como justa causa para pedido de rescisão de contrato por parte empregado, mas não especifica reparações.  "A falta de uma legislação específica faz com que as demandas judiciais, dependam da subjetividade, do entendimento do magistrado trabalhista", avalia Mirocem Ferreira Júnior. Os valores dessas ações são arbitrados pelo juiz e podem variar conforme a extensão do constrangimento, da humilhação e do vexame submetido aos trabalhadores. A procuradora do trabalho Ileana Neiva Mousinho explica que, nesses casos, os princípios do direito constitucional são absorvidos no direito do trabalho. "Estas matérias não têm previsão na CLT não por desatualização, mas por que diz respeito ao direito da pessoa humana, independente se praticado dentro ou não do ambiente de trabalho".
Segurança do Trabalho
A despeito de outros temas, as normas de segurança do trabalho, de acordo com a procuradora Ileana Neiva Mousinho, passam por "frequente e democrática alteração, em acordo com as novas tecnologias e arranjos".  A mutação se deve ao artigo 200 da CLT, que estabelece que o ministro do trabalho tem delegação legal para editar Normas Regulamentadoras, por meio de um grupo de trabalho com auditores, empresários e empregados. "É uma carta em branco. É como se a medida de proteção fosse genérica na CLT e detalhada pelo MT, pelas normas como resultado do consenso entre empregados, empresas e governo", explica Mousinho. Hoje existem 34 NR. Algumas delas, como a NR 17, que versa sobre insalubridade e desconforto acústico no ambiente de trabalho, altera a NR 15 que prevê o limite de segurança para ruído - em desuso em muitos países.

Fonte: Tribuna do Norte ( Sara Vasconcelos – Repórter)