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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Contribuição sindical passa a ter publicação transparente

Controladoria-Geral da União determinou que Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize informações aos cidadãos

Ministério do Trabalho e Emprego terá que disponibilizar, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A ação ocorre após decisão da Controladoria-Geral da União com base na Lei n.º 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O pedido, que originou a ordem da CGU, foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa Econômica Federal dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.

O Ministério informou inicialmente que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar os montantes recebidos por cada entidade. Já a CAIXA entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.

A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério e ao banco, e, com base nelas, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão - com entrega das informações solicitadas do dia 05 de Junho de 2015 - e acatar outros duas solicitações de acesso à informação, dessa vez sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014.  A Controladoria entende que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão.

A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.

LAI

A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.  A lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. 

FONTE: CGU

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Novas regras deixam mais de 60% dos trabalhadores demitidos sem seguro-desemprego

Aumento do prazo de carência afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequênciaPara professor da UnB, nova regra não deve reduzir rotatividade no mercado de trabalho brasileiro

A nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, que altera o prazo de carência de seis para dezoito meses para os trabalhadores que requisitarem o benefício pela primeira vez, pode fazer com que mais da metade dos funcionários demitidos sem justa causa não receba o auxílio. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) analisados pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que 63,4% dos 10,8 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro e novembro do ano passado tinham menos de um ano e meio de serviço.

A mudança ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso dia 2 de fevereiro. O porcentual (63,4%) reflete, segundo o professor, a elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. “O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos”.

Apesar de a mudança na legislação do benefício ter o objetivo de evitar fraudes, Ramos acredita que ela não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no país. De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornalValor Econômico.

JovensO professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) diz que a mudança afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. Dados do Caged apontam que 78% dos trabalhadores demitidos sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro tinham até 11,9 meses de serviço. Para profissionais entre 18 e 24 anos, o porcentual é de 58,1%. Enquanto que para profissionais entre 25 e 29 anos, o porcentual é de 27,1%.

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura também afirma que a nova regra do seguro-desemprego pode incentivar principalmente os mais novos a permanecerem mais tempo no emprego. “As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia”. Ele acrescenta que anteriormente o seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores mudassem de emprego com maior frequência. "Essa troca deve ser pelo menos protelada."

Fonte: VEJA

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Entenda as mudanças para o auxilio doença

Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entendenda como fica as novas regras para o auxilio doença:

Auxílio-doença- Auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Governo quer aumentar rigor na concessão de benefícios ao trabalhador

Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil

As normas de ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), será publicado noDiário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional, com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando a sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.

As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.

De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir nesta quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.

A primeira medida anunciada é o aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses, com as novas regras ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras também terão mudanças. A primeira mudança visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando a reprodução dos peixes.

Mercadante afirmou que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e concomitantemente o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.

Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, justificou Mercadante.

A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.

O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

A única medida anunciada pelos ministros, que valerá para todos os beneficiados, será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família, e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.

Durante o encontro, estiveram presentes Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, que foi efetivado nesta segunda-feira (29) à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores foram representados por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.

Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou
parecer pela aprovação da matéria.

O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.

Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Fonte: DIAP

Projeto impede ações trabalhistas para rediscutir pontos de rescisão contratual

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7549/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que impede o trabalhador de ir à Justiça reclamar por indenizações que tenham sido objeto de homologação da rescisão contratual. Hoje, não existe esse impedimento. Gorete Pereira argumenta que a Justiça Federal lida com uma quantidade colossal de processos que querem rediscutir indenizações que já foram negociadas pelos sindicatos nas homologações de rescisões contratuais e dissídios.

Tal medida é um desprestígio do trabalho preliminar efetuado tanto por sindicatos, quanto pelo próprio Poder Executivo, mediante a atuação das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso é uma judicialização desnecessária das relações de trabalho, entrave para a celeridade da justiça laboral e fonte de insegurança jurídica, argumentou a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7549/2014

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Senado arquiva projeto que altera mandato sindical

A proposta que muda o prazo de duração dos mandatos sindicais e critérios para eleição nas organizações sindicais, PLS 252/2012, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), foi arquivado nesta segunda-feira (22), no Senado Federal.

O arquivamento atendeu à solicitação constante do Requerimento 348, de 2013, apresentado pelo autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Criticas à iniciativa

Em outubro de 2012, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi realizada audiência pública para debater o projeto com a participação de representantes de várias entidades sindicais, dentre elas as centrais.

Na oportunidade, os representantes dos trabalhadores criticaram a proposta por entenderem que é antidemocrática e fere o direito da autonomia garantido às entidades sindicais pela Constituição Federal.

Estatuto

No entendimento do Diap o projeto é inócuo. Não há necessidade de medidas infraconstitucionais (projetos de lei) para fazer esse tipo de mudança na organização sindical. Trata-se, portanto, de uma ingerência na estrutura das organizações dos trabalhadores.

Esse tipo de mudança pode ser feita por meio de alterações nos estatutos das entidades sindicais. Desse modo, as direções das organizações dos trabalhadores e seus filiados podem, por meio de assembleias convocadas para esse fim, promover as modificações que por ventura acharem necessárias.

Tramitação

O PLS 252/2012, que fazia parte da pauta negativa de entidade sindicais estava em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e teve parecer pela rejeição apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Leia a íntegra da matéria

Fonte: Diap