domingo, 16 de novembro de 2014

Propagandista de medicamentos não receberá adicional de insalubridade

Um propagandista de produtos farmacêuticos que trabalhava dentro de hospitais convencendo médicos a prescrever medicamentos comercializados pela Dr. Reddy´s Farmacêutica do Brasil Ltda. não vai receber insalubridade pelo trabalho desempenhado. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ele não tinha contato direto e permanente com pacientes nem com agentes biológicos infectocontagiosos que justificassem o adicional.

O propagandista disse na reclamação trabalhista que frequentava hospitais e clínicas, e pediu insalubridade em grau máximo devido à exposição frequente a agentes insalubres conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em defesa, a empresa argumentou que as visitas eram realizadas apenas em áreas comerciais dos hospitais e clínicas, em salas de reunião, recepções e dentro dos consultórios, sem qualquer contato com pacientes ou pessoas doentes.

A sentença, porém, foi favorável à empregadora, por entender que a frequência apenas eventual a ambientes hospitalares não expunha o trabalhador a contato direto com os agentes biológicos. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu provimento a recurso do propagandista e considerou devido o adicional.

Ao recorrer ao TST, a empresa farmacêutica sustentou que o trabalhador ia aos hospitais "apenas propagandear produtos aos médicos, e não interagir com os pacientes", o que não caracteriza o contato permanente com pacientes de que trata a NR-15. Relator do processo, o desembargador convocado Breno Medeiros ressaltou, ao conhecer do recurso empresarial, que a decisão regional reconheceu que não havia o contato direto com pacientes ou utensílios hospitalares.

Para ele, independentemente de o laudo pericial constatar a insalubridade, é necessário que a atividade esteja elencada na Norma Regulamentadora 15 para que o trabalhador tenha direito ao adicional, conforme previsto na Súmula 448 do TST. A norma prevê o adicional ao trabalhador que tenha contato com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, desde que exista o contato com os pacientes. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido.

Processo: RR-1466-44.2011.5.04.0022

Fonte: TST

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Anvisa suspende comercialização de lotes de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu hoje (14) a distribuição, comercialização e o uso do lote 14324501 do medicamento Ciprofloxacino 2 miligramas por mililitro (mg/ml), solução injetável, fabricada pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda. O lote, com validade até julho de 2016, apresentou corpo estranho dentro de um frasco inviolado do produto. A empresa confirmou o desvio de qualidade e deve promover o recolhimento voluntário do estoque existente no mercado.

Também foi suspenso o lote 633712 do medicamento Rifasan spray 10 mg, solução dermatológica. O lote foi fabricado pela EMS S/A, em maio de 2014, e têm validade até maio de 2016. Segundo a Anvisa, o relatório de inspeção identificou várias não conformidades consideradas críticas nas boas práticas de fabricação. A empresa informou que promoverá o recolhimento do estoque existente no mercado e disponibilizou o serviço de atendimento telefônico ao consumidor 0800-191914, que funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

Outro medicamento suspenso pela agência foi o Vasopril (Maleato de Enalapril), 5 mg e 10 mg, em comprimido, fabricado pela empresa Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. A Anvisa informou que, mesmo com os registros cancelados desde setembro e outubro de 2013, o fabricante continuou comercializando irregularmente o medicamento. Por meio de nota, a Biolab informou que não concorda com a suspensão e que está tomando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. “Trata-se de uma medida tomada pela agência em momento inoportuno, em meio à discussão jurídica sobre os procedimentos de registro do medicamento. É importante ressaltar que tal decisão não tem qualquer relação com segurança ou qualidade do produto”.

Fonte: Agência Brasil

Empregos formais em outubro têm o menor resultado desde 1999

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil

Carteira de trabalho

A geração de empregos formais no país em outubro é o menor resultado para o mês desde 1999, com uma retração de 30.283 postos de trabalho, o que corresponde 0,07% em relação aos números de vagas do mês anterior. No ano, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados hoje (14), foram criadas 912 mil vagas.

De acordo com o Caged, o resultado negativo em outubro (1.748.6560 demissões ante 1.718.373 admissões) foi reflexo, principalmente, da perda de postos na construção civil (-33.556) e agricultura (-19.624). Também ocorreu queda no número empregos com carteira assinada em cinco dos oito setores da economia. O comércio (32.771), os serviços (2.433) e o setor público (184) contrataram mais do que demitiram.

Os dados do Caged mostram, ainda, que nove dos 12 ramos da indústria de transformação tiveram desempenho negativo na geração de empregos formais. Os maiores recuos foram na indústria de material de transportes (-3.442 postos), indústria têxtil (-2.313 postos) e metalúrgica (-2.261 postos). Os saldos positivos no emprego ocorreram na indústria de produtos alimentícios (2.896 postos) e na indústria da madeira e do mobiliário (1.090 postos).

Em Salvador, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que o resultado negativo do Caged em outubro deveu-se à expectativa em torno das eleições e a fatores climáticos, como a falta de chuvas na Região Sudeste, que tem provocado escassez de água em São Paulo. “As demissões foram feitas, mas as contratações ficaram para depois”, pontuou o ministro. Para Dias, com o resultado ruim, o saldo anual deve ficar abaixo de 1 milhão de vagas criadas.

Das 27 unidades da Federação, segundo o Caged, 11 apresentaram aumento no nível de emprego em outubro. Alagoas (7.735 postos), Ceará (7.363 postos) e Santa Catarina (4.973 postos) se destacaram pela criação de postos formais, enquanto São Paulo (21.886 postos), Minas Gerais (8.331 postos) e Bahia (6.207 postos) tiveram o maior número de demissões.

domingo, 2 de novembro de 2014

Presidente do TRT-RS recebe Sindusfarma em audiência

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul (RS), Cleusa Regina Halfen, recebeu a visita de representante do Sindusfarma na terça-feira passada 14/10. Ela estava acompanhada das desembargadoras Ana Luiza Heineck Kruse e Beatriz Renck, respectivamente, vice-presidente e corregedora do Tribunal.

No encontro, realizado no Salão Nobre da Presidência do TRT-RS, em Porto Alegre, o gerente de Relações Sindicais Trabalhistas, Arnaldo Pedace, forneceu informações e publicações sobre o setor às desembargadoras, além de formalizar o convite o Sindusfarma para que integrantes do Tribunal visitem indústrias farmacêuticas instaladas no Estado de São Paulo.

Também participou do encontro o ex-ministro Gelson de Azevedo, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Visitas

O encontro em Porto Alegre deu continuidade ao programa de visitas que o Sindusfarma vem fazendo a Tribunais e magistrados da Justiça do Trabalho em todo o país. Em agosto, representantes da entidade visitaram ministros do TST, em Brasília.

Fonte: SINDUSFARMA

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada pela empresa a uma propagandista vendedora devido à utilização de notas frias para comprovar despesas. A Turma observou que ficou demonstrado que o lançamento de despesas fictícias nas prestações de contas da vendedora era organizado e gerido pela própria Janssen, o que inviabilizou o reconhecimento da justa causa, diante a tolerância da empregadora.

Admitida em 2001 para atuar no mercado farmacêutico da Paraíba e de parte do Ceará, a propagandista afirmou que não começou a ter problemas com a empresa depois de sua eleição como segunda secretária do sindicato da categoria, em 2005. A partir daí, segundo ela, notou mudanças dos superiores hierárquicos em relação a ela, com o aumento da área de atuação, redução das premiações, cancelamento do plano de saúde, recolhimento de todo o material de trabalho, suspensão do pagamento dos salários e, finalmente, a rescisão do contrato por justa causa.

Notas frias

O argumento da Janssen para a dispensa foi a suposta falta grave cometida pela empregada ao utilizar notas frias para justificar despesas relativas ao relacionamento com médicos, como brindes e jantares. A empresa afirmou que repassava verbas aos vendedores e, em contrapartida, exigia a comprovação das despesas por meio de notas fiscais. Buscou justificar, assim, a instauração de inquérito judicial para apurar a alegada falta.

Ao depor no inquérito, a propagandista disse que uma das notas fiscais, relativa a um jantar inexistente oferecido a um médico, fora apresentada por orientação de seu supervisor, para compensar o pagamento de juros por um desconto indevido de seus salários. Segundo ela, a prática era comum na empresa e, por isso, nunca a denunciou.

Outra prática de conhecimento da empresa, ainda de acordo com a propagandista, era a distribuição de brindes, que não podiam ser lançados como gastos. Ela citou o caso de um médico que queria uma camisa oficial da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006. O pedido foi atendido com autorização do gerente distrital, com a recomendação de que, para justificar a despesa, ela deveria informar a realização de um jantar e tentar obter uma nota fiscal.

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, a empregada pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais pela alegada perseguição sofrida por pertencer à diretoria do sindicato e a reversão da justa causa em dispensa imotivada.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) concluiu ser incabível a dispensa por justa causa e determinou a reintegração da propagandista. Para o juízo de primeiro grau, ainda que a emissão de notas frias não fosse orientada pelos superiores da vendedora, a punição foi desproporcional, notadamente por ser detentora de duas estabilidades legais (sindical e acidentária, devido a doença profissional).

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão, entre outras razões por verificar que os alegados jantares e despesas fictícias eram do conhecimento da Janssen e que a empregada cumpria ordens superiores ao distribuir brindes aos médicos. A prática era do conhecimento da empresa e houve perseguição à trabalhadora por ser dirigente sindical, concluiu o colegiado para afastar a justa causa.

O Regional deferiu, ainda, R$ 36 mil de indenização a título de dano moral, devido à perseguição. A decisão levou em conta depoimento de uma testemunha que trabalhou 20 anos na empresa e disse ter sido orientado a tratar os sindicalistas "de forma mais rígida", cumprindo à risca tal orientação.

No TST, o ministro João Oreste Dalazen, ao relatar recurso contra essa decisão, constatou, na prova transcrita pelo acórdão regional, que a Janssen, mediante instrumentos de controle e fiscalização, tinha prévio conhecimento da utilização das notas fictícias. Sendo a matéria "eminentemente fático-probatória", seu reexame em recurso de revista é vedado pela Súmula 126 do TST. O mesmo fundamento foi adotado no caso da indenização.

(Lourdes Cortes/CF)

Processo: AIRR-101540-41.2007.5.13.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, 28 de outubro de 2014

O REPRESENTANTE E SUAS AMOSTRAS GRÁTIS

Artigo publicado no Jornal A Tribuna - 28/10/2014.

DR. JOÃO RESPONDE
O REPRESENTANTE E SUAS AMOSTRAS GRÁTIS

Ontem eu levei meu filho ao pediatra e tive que aguardar quase uma hora, enquanto ele recebia propagandistas de remédios. Como eu tinha horário marcado, não achei justo eles serem atendidos antes de mim, desabafou minha paciente.
Concordo com a senhora, embora eu deva informar que a visita do propagandista também é importante. Cabe a recepcionista administrar a disponibilidade do médico de atender representantes, sem penalizar o paciente, embora nem sempre isso seja possível.

Qual é o papel do propagandista? Perguntou minha paciente. Vou convidar meu devaneio para respondê-la, afirmei.

Solicito à minha memória que vá ao passado buscar uma incrível história que ouvi quando era acadêmico de medicina. Naquele tempo, a arte de curar ainda engatinhava em suas pesquisas e descobertas. Divulgações sobre diagnósticos, fármacos e procedimentos terapêuticos, chegavam aos médicos com atrasos consideráveis.
Um cirurgião de uma distante cidade interiorana teve sua querida filha como vítima da terrível moléstia difteria. Naquela época, pouco se podia fazer contra ela. Tal patologia, com suas implicações dramáticas, provocavam na garganta da criança a formação da pseudo membrana fibrinosa, impedindo-a gradativamente de respirar.

Dias e noites ajoelhado junto ao leito da menina, aplicando seus conhecimentos, inúteis naquele tempo para o combate da doença, esse pai torturava-se com a evolução lenta e inexorável da asfixia. Padecia duas vezes. Sofria como pai, vendo uma parte de si gemendo inerte e indefesa. Sofria como médico, diante da doença que lhe oferecia o cálice da morte.

As horas passavam, enquanto o sofrimento daquele pequeno anjo se agravava mais e mais.

Desorientado, esse pai corria os quatro cantos do planeta atrás de uma solução. Enviava mensageiros a todos os colegas médicos, hospitais, laboratórios, escolas de medicina, mas a resposta não chegava.
Alquebrado pela dor da filha e sufocado pela angústia, tomou o bracinho já cianótico da menina, injetando em suas veias uma forte dose de morfina.

Ao cair da madrugada, a alma de sua amada criaturinha levantou-se da dor e voou para a paz da eternidade.
Às seis horas da manhã, alguém bate à porta e como não obtém resposta, entra e depara-se com o pai chorando ao lado do corpo da filha.

O mensageiro entrega-lhe o pequeno embrulho que trazia nas mãos, dizendo: Foi descoberto o milagre! Eis o soro antidiftérico!
Como sonhou, desejou e clamou a presença desse mensageiro, aquele médico pai.

O tempo passou, o mundo mudou, correu e se apressou. Mas o mensageiro continua existindo. Às vezes é chamado de representante, outras vezes de propagandista.

Temos hoje a imediata e constante presença desses informadores que nos enriquecem com lançamentos, trabalhos científicos, publicações, simpósios, essas armas tão necessárias à terapêutica. Alguns lançam remédios para os vasos e fibras do coração. Trazem também um amável sorriso de coração. Outros lançam fármacos para o estômago. Trazem também histórias engraçadas para “desopilar” o fígado. Ainda outros lançam medicamentos para o cérebro, enquanto contam experiências da vida que enriquecem os neurônios. Tantos outros lançam drogas para os rins, com suas observações que nos ajudam a filtrar o essencial do supérfluo. Finalmente, muitos também lançam produtos para os pulmões e os ossos, ventilando nossa memória e arejando nosso conhecimento sobre o arsenal terapêutico que, pela velocidade com que são pesquisados, descobertos e sintetizados, seriam ossos duros de roer.

A abelha visita a flor, pois ela contém o néctar da vida. A flor recebe a abelha, pois ela é mensageira de amor.

JOÃO EVANGELISTA TEIXEIRA LIMA

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.

Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou
parecer pela aprovação da matéria.

O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.

Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Fonte: DIAP