segunda-feira, 27 de julho de 2015

Contribuição sindical passa a ter publicação transparente

Controladoria-Geral da União determinou que Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize informações aos cidadãos

Ministério do Trabalho e Emprego terá que disponibilizar, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A ação ocorre após decisão da Controladoria-Geral da União com base na Lei n.º 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O pedido, que originou a ordem da CGU, foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa Econômica Federal dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.

O Ministério informou inicialmente que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar os montantes recebidos por cada entidade. Já a CAIXA entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.

A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério e ao banco, e, com base nelas, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão - com entrega das informações solicitadas do dia 05 de Junho de 2015 - e acatar outros duas solicitações de acesso à informação, dessa vez sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014.  A Controladoria entende que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão.

A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.

LAI

A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.  A lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. 

FONTE: CGU

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Parabens Propagandista!

dia-do-trabalho-2015-feriado

 

 

 

 

Diante de um momento delicado que o Brasil atravessa, o ajuste fiscal, o crescimento da inflação e do desemprego, assim como o aumento da taxa de juros e o projeto da terceirização, a diretoria do Sindiprofarn gostaria de parabenizar a todos os colegas propagandista/propagandistas vendedores, que apesar dos obstáculos do dia a dia, executam seu trabalho com dedicação. Nunca desanimando e sempre imbuídos do propósito de fazer o nosso melhor!

domingo, 19 de abril de 2015

Aché Laboratórios é condenada por discriminar empregado dirigente sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 16.480 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.

O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-0AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.

Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com "a omissão de informações e tratamento diferenciado". A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-73100-76.2009.5.14.0092

Fonte: TST

segunda-feira, 30 de março de 2015

Preço dos remédios pode subir até 7,7% a partir do dia 31. Confira lista

Reajuste vale para cerca de 20.000 itens; porcentuais estão bem acima do que os autorizados no ano passado

Pílulas de remédio

A partir do dia 31 de março, o preço dos remédios vendidos no Brasil poderá sofrer um reajuste de 5% a 7,7%, segundo definiu a Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) nesta quinta-feira. Os porcentuais estão bem acima do que os autorizados no ano passado, quando o reajuste foi de 1,02% a 5,68%.

O governo deverá anunciar nos próximos dias as taxas oficiais de aumento, mas dificilmente haverá mudança em relação aos cálculos do CMED. As regras valem para cerca de 20.000 itens comercializados.

A variação no preço dos medicamentos dependerá da classificação de cada um - se nível 1, 2 ou 3. As três faixas são determinadas pela CMED de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o reajuste.

Para remédios do nível 1, o reajuste permitido será de, no máximo, 7,7%. Nesta categoria estão incluídas drogas como omeprazol, a metformina, a sinvastatina, a dipirona e a amoxicilina. Para medicamentos do nível 2, considerados de concorrência mediana, como o risedross, o aumento será de 6,35%. Já os de menor concorrência ou aqueles ainda protegidos por patentes, como a ritalina, o buscopan e o aerolin, o porcentual máximo de aumento será de 5%.

No site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma lista de 2014 permite saber a classificação de cada remédio, e, portanto, o possível aumento no preço de cada um. Para a maioria dos medicamentos, a classificação não será alterada.

Fonte: Veja

sexta-feira, 6 de março de 2015

Laboratórios cortam previsão de expansão e podem demitir

Duas medidas anunciadas na última sexta-feira (27/02) pelo Governo jogaram um balde de água fria nas expectativas e planos da indústria farmacêutica para este ano. Tanto a Medida Provisória 669, que alterou a desoneração da folha de pagamentos, quanto as mudanças nas regras para o cálculo do reajuste de medicamentos, segundo o Sindusfarma, entidade que representa 190 empresa ou cerca de 90% do mercado nacional, colocaram em risco o nível de investimentos e emprego no setor, levaram à redução da expectativa de crescimento neste ano e podem reduzir o nível de descontos concedidos ao consumidor.

De acordo com o presidente do sindicato, Nelson Mussolini, grandes empresas já indicaram que vão fechar postos de trabalho e sinalizaram cortes de até 50% nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. "Esse será um ano preocupante. O setor vinha com crescimento consistente nos últimos anos e, agora, acreditamos que será difícil alcançar a inflação (entre 7% e 7,5%)", afirmou Mussolini. "O setor industrial farmacêutico vai rever planos de investimento e deve cortar vagas", acrescentou.

Inicialmente, a indústria trabalhava com expectativa de expansão de 9,5% a 10% sobre vendas no varejo farmacêutico de R$ 65,8 bilhões no ano passado, valor que não considera os descontos concedidos. Essa previsão já embutia desaceleração em relação ao ritmo de crescimento do ano passado, de mais de 13% frente a 2013, provocada pelo momento complicado que atravessa a economia brasileira. O cenário, porém, se deteriorou com os anúncios de sexta-feira.

O setor farmacêutico, que antes recolhia 1% do faturamento como contribuição à Previdência Social, passará a pagar 2,5% da receita bruta, um aumento de 150%. Ao mesmo tempo, a expectativa é a de que o percentual de reajuste dos medicamentos, que deve ser anunciado no dia 31pelo Ministério da Saúde, fique abaixo da inflação - o próprio ministério já indicou que o aumento médio será inferior.

Conforme Mussolini, não é possível antecipar qual será a média ponderada de reajuste, "mas certamente ficará abaixo do INPC". Historicamente, essa média é dois pontos percentuais inferior à inflação, disse. A linha de custos da indústria subiu acima dos índices oficiais. O levantamento mais recente do Sindusfarma sobre custos da indústria indica alta de 18% em 2014, puxada por mão de obra e variação cambial, que incide principalmente sobre os insumos farmacêuticos importados, que respondem por cerca de 90% do consumo da indústria nacional.

A matriz insumo-produto prevista no fator "y" da fórmula de preços do Governo, acrescentou Mussolini, distorce a realidade da indústria. Neste ano, o cálculo ainda vai considerar dados de 2005, quando a média de importados era de 15%. "O aspecto positivo da medida é a promessa do Governo de conferir maior transparência e previsibilidade ao reajuste de medicamentos", ponderou, referindo-se à publicidade que o Governo deu ao método aplicado para o cálculo do fato "x", que considera a produtividade do setor.

Outra variável da fórmula, o fator "z", incorpora índices internacionais mais atualizados para medição da concorrência no setor. "O ministério falou em redução de R$ 100 milhões por ano no do gasto no mercado de medicamentos, mas não sabemos como esse número foi calculado. Se retiramos somente 2,7% de produtividade, esse valor é muito maior", disse.

Diante desse cenário, é provável que a indústria reduza o ritmo de descontos concedidos, com vistas a mitigar uma parte do impacto das medidas nas margens de lucro do setor, acrescentou Mussolini.

Fonte: Valor Econômico – 03/03/2015

sábado, 28 de fevereiro de 2015

MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Manual visa esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 665/2014

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Clique aqui para baixar a cartilha

Fonte: MTE

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Conselho de SP proíbe médico de receber gratificações da indústria

Em razão do escândalo da máfia das próteses, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) publicou nesta quinta (05) resolução que proíbe médicos paulistas a prescrever medicamentos, órteses, próteses e outros materiais como contrapartida de gratificações da indústria.

Também determina que o médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador das empresas farmacêuticas ou de órteses e próteses deverá informar por escrito ao Cremesp o tempo em que atuará nessa condição e o nome da empresa em que prestará serviço.

Os médicos estão vetados de permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas –exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.

O documento também responsabiliza os diretores técnicos e clínicos de hospitais caso haja má utilização das órteses e próteses.

Para o Cremesp, a relação de médicos e hospitais com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais "ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática da medicina".

Entre as justificativas da nova resolução estão evidências científicas de que a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma negativa, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento.

O Cremesp lembra ainda que os gastos dos laboratórios e das indústrias de órteses e próteses com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final dos produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. A nova resolução entra em vigor em 60 dias.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Taxa de empregados cai pela primeira vez em 12 anos, diz IBGE

Ruth Costas -BBC Brasil Thinkstock

A economia vai mal, mas o emprego vai bem. Ao menos é isso que parece indicar, à primeira vista, o índice de desemprego divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira.

Mas analistas alertam que os dados do instituto já contêm alguns sinais de desaquecimento do mercado de trabalho.

Segundo o IBGE, em dezembro, a taxa de desemprego nas seis maiores regiões metropolitanas do país ficou em 4,3%, o que representa uma queda em relação a novembro (quando a taxa foi de 4,8%) e estabilidade na comparação com o mesmo período de 2013 (4,3%).

Trata-se do menor nível desde o início da série histórica da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, em 2003.

Em 2014, o desemprego ficou em 4,8%, tendo queda de 0,6 ponto percentual em relação a 2013 (5,4%).

Mas o que explica esse desemprego menor em um ano de estagnação econômica? E quando a taxa pode começar a subir?

Alessandra Ribeiro, economista da Consultoria Tendências, explica que, apesar de o desemprego ter caído, o número de pessoas ocupadas também encolheu.

"Ou seja, o número de dezembro pode gerar uma percepção equivocada, porque na realidade as empresas já estão demitindo", diz Ribeiro.

"A questão é que o número de pessoas buscando trabalho diminuiu em um ritmo ainda maior (que o de fechamento de vagas), seja porque alguns trabalhadores resolveram estudar, se aposentaram ou desistiram de procurar", completa André Perfeito, da Gradual Investimentos.

Segundo o IBGE, a média da população ocupada chegou a 23 milhões em 2014, uma redução de 0,1% em relação a 2013. Trata-se da primeira vez que essa média anual caiu em 12 anos.

Na comparação de dezembro com novembro de 2014 o recuo foi de 0,7%.

Tais quedas, porém, foram em parte compensadas pelo encolhimento ainda maior da População Economicamente Ativa, que representa o número de pessoas que estão efetivamente buscando trabalho.

"No ano, tivemos uma redução de 0,7% na PEA e, em dezembro, de 0,8%, com o dado dessazonalizado", diz Ribeiro, da Tendências.

Motivos

O aumento do número de pessoas que não trabalham nem estão buscando emprego (que resulta na redução da PEA) é um fenômeno de longa data e costuma ser atribuída por especialistas a uma combinação de fatores.

O primeiro é que cada vez mais os jovens estariam adiando sua entrada no mercado de trabalho para estudar e buscar novas qualificações na perspectiva de conseguir um emprego melhor.

O aumento da renda das famílias também estaria permitido que alguns de seus membros – como mulheres com filhos pequenos - decidam ficar em casa em vez de trabalhar.

Além disso – em um fenômeno menos positivo - as estatísticas também tem registrado uma alta do número dos chamados "nem-nem", jovens que nem trabalham nem estudam.

"Também é possível que agora já haja pessoas desistindo de procurar trabalho porque sabem que as empresas não estão contratando", diz Ribeiro.

Para Perfeito o cenário atual no mercado de trabalho é de estabilidade e a perspectiva é de que o desemprego chegue a algo entre 5,5% e 6% até o final do ano, o que, segundo ele "ainda é baixo".

"Isso parece ser, inclusive, parte do plano do Banco Central, porque ajudaria a controlar a inflação de serviços", diz.

A Tendências estima que a taxa comece a subir já em janeiro e fique em 6,3% na média em 2015, chegando a 6,8% em outubro.

Até a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou recentemente uma estudo em que estima que o desemprego no Brasil deve aumentar até 2016.

Pelos cálculos da organização, a taxa de desocupação brasileira hoje estaria em 6,8% (sua metodologia de cálculo é diferente) e deve atingir 7,1% em 2015 e 7,3% em 2016.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

OIT alerta para aumento de desemprego no mundo e critica austeridade na Europa

O número de desempregados no mundo vai aumentar, em pelo menos 11 milhões, nos próximos quatro anos, e as desigualdades vão aumentar ainda mais, advertiu a Organização Mundial do Trabalho (OIT), em relatório publicado nessa segunda-feira (19). Em 2019, mais de 219 milhões de pessoas podem ficar sem emprego, mostra o documento.

“Mais de 61 milhões de empregos foram perdidos desde o início da crise em 2008 e as nossas projeções apontam para o crescimento do desemprego até o final da década. O que significa que a crise do emprego está longe de estar terminada”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

Ele apontou que “as políticas de austeridade, em particular na Europa, contribuíram para o aumento espetacular do desemprego”. “Não penso que foram inevitáveis [as políticas de austeridade]”, afirmou ainda o diretor-geral.

Fonte: Agência Lusa

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Novas regras deixam mais de 60% dos trabalhadores demitidos sem seguro-desemprego

Aumento do prazo de carência afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequênciaPara professor da UnB, nova regra não deve reduzir rotatividade no mercado de trabalho brasileiro

A nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, que altera o prazo de carência de seis para dezoito meses para os trabalhadores que requisitarem o benefício pela primeira vez, pode fazer com que mais da metade dos funcionários demitidos sem justa causa não receba o auxílio. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) analisados pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que 63,4% dos 10,8 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro e novembro do ano passado tinham menos de um ano e meio de serviço.

A mudança ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso dia 2 de fevereiro. O porcentual (63,4%) reflete, segundo o professor, a elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. “O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos”.

Apesar de a mudança na legislação do benefício ter o objetivo de evitar fraudes, Ramos acredita que ela não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no país. De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornalValor Econômico.

JovensO professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) diz que a mudança afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. Dados do Caged apontam que 78% dos trabalhadores demitidos sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro tinham até 11,9 meses de serviço. Para profissionais entre 18 e 24 anos, o porcentual é de 58,1%. Enquanto que para profissionais entre 25 e 29 anos, o porcentual é de 27,1%.

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura também afirma que a nova regra do seguro-desemprego pode incentivar principalmente os mais novos a permanecerem mais tempo no emprego. “As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia”. Ele acrescenta que anteriormente o seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores mudassem de emprego com maior frequência. "Essa troca deve ser pelo menos protelada."

Fonte: VEJA

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Entenda as mudanças para o auxilio doença

Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entendenda como fica as novas regras para o auxilio doença:

Auxílio-doença- Auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Governo quer aumentar rigor na concessão de benefícios ao trabalhador

Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil

As normas de ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), será publicado noDiário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional, com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando a sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.

As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.

De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir nesta quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.

A primeira medida anunciada é o aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses, com as novas regras ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras também terão mudanças. A primeira mudança visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando a reprodução dos peixes.

Mercadante afirmou que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e concomitantemente o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.

Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, justificou Mercadante.

A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.

O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

A única medida anunciada pelos ministros, que valerá para todos os beneficiados, será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família, e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.

Durante o encontro, estiveram presentes Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, que foi efetivado nesta segunda-feira (29) à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores foram representados por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Merck negocia compra de fabricante de antibióticos Cubist

Cartela de antibióticos: venda controlada

A farmacêutica americana Merck Sharp & Dohme (MSD) negocia um acordo para a compra da fabricante de antibióticos Cubist Pharmaceuticals, num negócio avaliado em 8 bilhões de dólares. A informação foi publicada pelos jornais The New York Times, Financial Times e The Wall Street Journal, citando fontes próximas às negociações.

A MSD se propõe, segundo a reportagem, a pagar cerca de 100 dólares por ação da Cubist, valor que embute prêmio de 34% em relação ao preço de fechamento de sexta-feira, de 74,36 dólares por papel. Ainda não se sabe se o pagamento será feito em dinheiro, ações ou uma combinação dos dois.

A farmacêutica Cubist é especializada em desenvolver medicamentos para tratamento de doenças infecciosas, sobretudo em ambiente hospitalar. Seu principal remédio é o Cubicin, um antibiótico intravenoso cujas vendas renderam à empresa 1 bilhão de dólares em 2013.

Fonte: VEJA

domingo, 16 de novembro de 2014

Propagandista de medicamentos não receberá adicional de insalubridade

Um propagandista de produtos farmacêuticos que trabalhava dentro de hospitais convencendo médicos a prescrever medicamentos comercializados pela Dr. Reddy´s Farmacêutica do Brasil Ltda. não vai receber insalubridade pelo trabalho desempenhado. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ele não tinha contato direto e permanente com pacientes nem com agentes biológicos infectocontagiosos que justificassem o adicional.

O propagandista disse na reclamação trabalhista que frequentava hospitais e clínicas, e pediu insalubridade em grau máximo devido à exposição frequente a agentes insalubres conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em defesa, a empresa argumentou que as visitas eram realizadas apenas em áreas comerciais dos hospitais e clínicas, em salas de reunião, recepções e dentro dos consultórios, sem qualquer contato com pacientes ou pessoas doentes.

A sentença, porém, foi favorável à empregadora, por entender que a frequência apenas eventual a ambientes hospitalares não expunha o trabalhador a contato direto com os agentes biológicos. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu provimento a recurso do propagandista e considerou devido o adicional.

Ao recorrer ao TST, a empresa farmacêutica sustentou que o trabalhador ia aos hospitais "apenas propagandear produtos aos médicos, e não interagir com os pacientes", o que não caracteriza o contato permanente com pacientes de que trata a NR-15. Relator do processo, o desembargador convocado Breno Medeiros ressaltou, ao conhecer do recurso empresarial, que a decisão regional reconheceu que não havia o contato direto com pacientes ou utensílios hospitalares.

Para ele, independentemente de o laudo pericial constatar a insalubridade, é necessário que a atividade esteja elencada na Norma Regulamentadora 15 para que o trabalhador tenha direito ao adicional, conforme previsto na Súmula 448 do TST. A norma prevê o adicional ao trabalhador que tenha contato com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, desde que exista o contato com os pacientes. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido.

Processo: RR-1466-44.2011.5.04.0022

Fonte: TST

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Anvisa suspende comercialização de lotes de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu hoje (14) a distribuição, comercialização e o uso do lote 14324501 do medicamento Ciprofloxacino 2 miligramas por mililitro (mg/ml), solução injetável, fabricada pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda. O lote, com validade até julho de 2016, apresentou corpo estranho dentro de um frasco inviolado do produto. A empresa confirmou o desvio de qualidade e deve promover o recolhimento voluntário do estoque existente no mercado.

Também foi suspenso o lote 633712 do medicamento Rifasan spray 10 mg, solução dermatológica. O lote foi fabricado pela EMS S/A, em maio de 2014, e têm validade até maio de 2016. Segundo a Anvisa, o relatório de inspeção identificou várias não conformidades consideradas críticas nas boas práticas de fabricação. A empresa informou que promoverá o recolhimento do estoque existente no mercado e disponibilizou o serviço de atendimento telefônico ao consumidor 0800-191914, que funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

Outro medicamento suspenso pela agência foi o Vasopril (Maleato de Enalapril), 5 mg e 10 mg, em comprimido, fabricado pela empresa Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. A Anvisa informou que, mesmo com os registros cancelados desde setembro e outubro de 2013, o fabricante continuou comercializando irregularmente o medicamento. Por meio de nota, a Biolab informou que não concorda com a suspensão e que está tomando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. “Trata-se de uma medida tomada pela agência em momento inoportuno, em meio à discussão jurídica sobre os procedimentos de registro do medicamento. É importante ressaltar que tal decisão não tem qualquer relação com segurança ou qualidade do produto”.

Fonte: Agência Brasil

Empregos formais em outubro têm o menor resultado desde 1999

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil

Carteira de trabalho

A geração de empregos formais no país em outubro é o menor resultado para o mês desde 1999, com uma retração de 30.283 postos de trabalho, o que corresponde 0,07% em relação aos números de vagas do mês anterior. No ano, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados hoje (14), foram criadas 912 mil vagas.

De acordo com o Caged, o resultado negativo em outubro (1.748.6560 demissões ante 1.718.373 admissões) foi reflexo, principalmente, da perda de postos na construção civil (-33.556) e agricultura (-19.624). Também ocorreu queda no número empregos com carteira assinada em cinco dos oito setores da economia. O comércio (32.771), os serviços (2.433) e o setor público (184) contrataram mais do que demitiram.

Os dados do Caged mostram, ainda, que nove dos 12 ramos da indústria de transformação tiveram desempenho negativo na geração de empregos formais. Os maiores recuos foram na indústria de material de transportes (-3.442 postos), indústria têxtil (-2.313 postos) e metalúrgica (-2.261 postos). Os saldos positivos no emprego ocorreram na indústria de produtos alimentícios (2.896 postos) e na indústria da madeira e do mobiliário (1.090 postos).

Em Salvador, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que o resultado negativo do Caged em outubro deveu-se à expectativa em torno das eleições e a fatores climáticos, como a falta de chuvas na Região Sudeste, que tem provocado escassez de água em São Paulo. “As demissões foram feitas, mas as contratações ficaram para depois”, pontuou o ministro. Para Dias, com o resultado ruim, o saldo anual deve ficar abaixo de 1 milhão de vagas criadas.

Das 27 unidades da Federação, segundo o Caged, 11 apresentaram aumento no nível de emprego em outubro. Alagoas (7.735 postos), Ceará (7.363 postos) e Santa Catarina (4.973 postos) se destacaram pela criação de postos formais, enquanto São Paulo (21.886 postos), Minas Gerais (8.331 postos) e Bahia (6.207 postos) tiveram o maior número de demissões.

domingo, 2 de novembro de 2014

Presidente do TRT-RS recebe Sindusfarma em audiência

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul (RS), Cleusa Regina Halfen, recebeu a visita de representante do Sindusfarma na terça-feira passada 14/10. Ela estava acompanhada das desembargadoras Ana Luiza Heineck Kruse e Beatriz Renck, respectivamente, vice-presidente e corregedora do Tribunal.

No encontro, realizado no Salão Nobre da Presidência do TRT-RS, em Porto Alegre, o gerente de Relações Sindicais Trabalhistas, Arnaldo Pedace, forneceu informações e publicações sobre o setor às desembargadoras, além de formalizar o convite o Sindusfarma para que integrantes do Tribunal visitem indústrias farmacêuticas instaladas no Estado de São Paulo.

Também participou do encontro o ex-ministro Gelson de Azevedo, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Visitas

O encontro em Porto Alegre deu continuidade ao programa de visitas que o Sindusfarma vem fazendo a Tribunais e magistrados da Justiça do Trabalho em todo o país. Em agosto, representantes da entidade visitaram ministros do TST, em Brasília.

Fonte: SINDUSFARMA

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada pela empresa a uma propagandista vendedora devido à utilização de notas frias para comprovar despesas. A Turma observou que ficou demonstrado que o lançamento de despesas fictícias nas prestações de contas da vendedora era organizado e gerido pela própria Janssen, o que inviabilizou o reconhecimento da justa causa, diante a tolerância da empregadora.

Admitida em 2001 para atuar no mercado farmacêutico da Paraíba e de parte do Ceará, a propagandista afirmou que não começou a ter problemas com a empresa depois de sua eleição como segunda secretária do sindicato da categoria, em 2005. A partir daí, segundo ela, notou mudanças dos superiores hierárquicos em relação a ela, com o aumento da área de atuação, redução das premiações, cancelamento do plano de saúde, recolhimento de todo o material de trabalho, suspensão do pagamento dos salários e, finalmente, a rescisão do contrato por justa causa.

Notas frias

O argumento da Janssen para a dispensa foi a suposta falta grave cometida pela empregada ao utilizar notas frias para justificar despesas relativas ao relacionamento com médicos, como brindes e jantares. A empresa afirmou que repassava verbas aos vendedores e, em contrapartida, exigia a comprovação das despesas por meio de notas fiscais. Buscou justificar, assim, a instauração de inquérito judicial para apurar a alegada falta.

Ao depor no inquérito, a propagandista disse que uma das notas fiscais, relativa a um jantar inexistente oferecido a um médico, fora apresentada por orientação de seu supervisor, para compensar o pagamento de juros por um desconto indevido de seus salários. Segundo ela, a prática era comum na empresa e, por isso, nunca a denunciou.

Outra prática de conhecimento da empresa, ainda de acordo com a propagandista, era a distribuição de brindes, que não podiam ser lançados como gastos. Ela citou o caso de um médico que queria uma camisa oficial da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006. O pedido foi atendido com autorização do gerente distrital, com a recomendação de que, para justificar a despesa, ela deveria informar a realização de um jantar e tentar obter uma nota fiscal.

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, a empregada pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais pela alegada perseguição sofrida por pertencer à diretoria do sindicato e a reversão da justa causa em dispensa imotivada.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) concluiu ser incabível a dispensa por justa causa e determinou a reintegração da propagandista. Para o juízo de primeiro grau, ainda que a emissão de notas frias não fosse orientada pelos superiores da vendedora, a punição foi desproporcional, notadamente por ser detentora de duas estabilidades legais (sindical e acidentária, devido a doença profissional).

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão, entre outras razões por verificar que os alegados jantares e despesas fictícias eram do conhecimento da Janssen e que a empregada cumpria ordens superiores ao distribuir brindes aos médicos. A prática era do conhecimento da empresa e houve perseguição à trabalhadora por ser dirigente sindical, concluiu o colegiado para afastar a justa causa.

O Regional deferiu, ainda, R$ 36 mil de indenização a título de dano moral, devido à perseguição. A decisão levou em conta depoimento de uma testemunha que trabalhou 20 anos na empresa e disse ter sido orientado a tratar os sindicalistas "de forma mais rígida", cumprindo à risca tal orientação.

No TST, o ministro João Oreste Dalazen, ao relatar recurso contra essa decisão, constatou, na prova transcrita pelo acórdão regional, que a Janssen, mediante instrumentos de controle e fiscalização, tinha prévio conhecimento da utilização das notas fictícias. Sendo a matéria "eminentemente fático-probatória", seu reexame em recurso de revista é vedado pela Súmula 126 do TST. O mesmo fundamento foi adotado no caso da indenização.

(Lourdes Cortes/CF)

Processo: AIRR-101540-41.2007.5.13.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).