domingo, 30 de março de 2014

BNDES aprova R$ 250 milhões para Libbs Farmacêutica

Vinicius Neder – Estadão

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 250,8 milhões para a Libbs Farmacêutica, informou na tarde desta quarta-feira, 19, a instituição de fomento. O empréstimo será usado na construção de uma fábrica de biofármacos, para a produção de medicamentos biotecnológicos para tratamento de câncer e doenças autoimunes.

A fábrica ficará no complexo industrial da Libbs em Embu das Artes (SP) e terá capacidade de processar até 24 mil litros de células animais destinadas à produção de anticorpos monoclonais (proteínas específicas utilizadas como princípio ativo de medicamentos), informou o BNDES em nota. A conclusão da primeira fase das obras está prevista para 2016.

Ainda segundo o BNDES, a Libbs firmou parceria com a Mabxcience (empresa pertencente à farmacêutica Chemo, ambas do grupo Insud) para tocar o projeto. A parceria prevê a transferência de tecnologia da produção de seis anticorpos monoclonais biossimilares ("cópias" de medicamentos biológicos). Espera-se que, ao final da transferência de tecnologia, todo o processo de produção desses medicamentos biológicos seja realizado no País.

sábado, 29 de março de 2014

União Química assumirá fábrica da Novartis

Mônica Scaramuzzo, do Estadão

A farmacêutica suíça deve anunciar a transferência de sua fábrica instalada em Taboão da Serra para a União química

RemédiosA farmacêutica suíça Novartis deve anunciar nesta terça-feira, 18, a transferência de sua fábrica instalada em Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo, para a União Química, controlada pelo empresário Fernando de Castro Marques.

A União Química deverá ser responsável pela produção dos medicamentos dessa unidade da Novartis, entre eles, os rótulos Cataflan e Ritalina. Essa fábrica é responsável pela produção de remédios que perderam a patente, mas continuam com fortes vendas no mercado.

As negociações entre as duas empresas ocorrem há quase um ano, conforme antecipou o jornal o Estado de S. Paulo em reportagem no início de março.

Hoje, a Novartis tem seis fábricas no Brasil. O foco da companhia suíça no País, contudo, será na produção de medicamentos biológicos. O grupo está construindo uma fábrica de vacinas para combate à meningite B em Pernambuco, direcionada à exportação do medicamento.

O investimento nessa planta é de cerca de R$ 1,2 bilhão, sendo R$ 800 milhões financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No início de março, o empresário Fernando de Castro Marques anunciou a compra da fábrica da canadense Valeant, a Bunker, instalada na zona sul de São Paulo. A marca Bunker continua nas mãos da farmacêutica canadense.

Com faturamento de cerca de R$ 700 milhões, a União Química está expandindo seus negócios no segmento farmacêutico. O grupo também tem atuação em saúde animal e é sócio da Bionovis, empresa que tem entre os acionistas Hypermarcas, Aché e EMS. Procuradas, as duas companhias não comentaram o assunto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 15 de março de 2014

Justiça decide que FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia

Agência Brasil

A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
De acordo com  a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.