quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.

Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou
parecer pela aprovação da matéria.

O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.

Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Fonte: DIAP

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