domingo, 7 de abril de 2013

Ministério do Trabalho atende a pleito do Sindusfarma e cria categoria de Propagandista de produtos farmacêuticos

Coroando uma longa batalha iniciada pelo Sindusfarma em 2008, o Ministério do Trabalho de Emprego acaba de incluir as profissões de Propagandista, Consultor e Representante de produtos farmacêuticos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), usada como referência em documentos oficiais como Rais, Caged, Imposto de Renda e em cadastros do INSS e pesquisas do IBGE.

Trata-se de uma grande vitória do Sindusfarma em prol do setor, pois as novas ocupações possibilitam uma série de vantagens para as empresas e seus colaboradores, como a exclusão dessas categorias do cálculo das cotas de menores aprendizes, entre outros benefícios.

De acordo com a descrição sumária da nova ocupação – cujo Código é 3541-50 -, os Propagandistas, Consultores e Representantes de produtos farmacêuticos  “planejam atividades de vendas especializadas e de demonstração de produtos; realizam seus trabalhos através de visitas a clientes, onde apresentam e demonstram seus produtos, esclarecem dúvidas e acompanham o pós-venda; contatam áreas internas das empresas, sugerem políticas de vendas e de promoção de produtos e participam de eventos”.

Nos próximos dias, a Gerência de Relações Sindicais Trabalhistas do Sindusfarma divulgará orientações para os associados sobre os novos procedimentos e ajustes suscitados pelas atualizações da CBO.

Fonte: Sindusfarma

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